Cotidiano

Registros de inventários crescem 113% em 2021 nos cartórios do DF

No ano passado, número passou de 6,2 mil, recorde desde que o procedimento começou a ser feito em cartórios. Pandemia da covid-19 e facilidade de emissão do documento on-line podem explicar aumento

Ana Isabel Mansur
postado em 27/02/2022 06:00
 (crédito: CB.D.A Press)
(crédito: CB.D.A Press)

O número de inventários emitidos no Distrito Federal mais do que dobrou em um ano. Em 2021, o registro dos documentos cresceu 113,6% quando comparado com 2020. No ano passado, os cartórios de notas do DF contaram 6.242 certidões, contra 2.922 nos doze meses anteriores. O resultado de 2021 é o maior desde 2007, quando o ato passou a ser feito em tabelionatos como opção à via judicial. Os dados, obtidos em primeira mão pelo Correio, são do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 17 cartórios de notas do DF. O crescimento pode estar ligado à pandemia da covid-19, que elevou consideravelmente as mortes em todo o país. Na capital federal, de acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, 20.600 pessoas morreram em 2021 — 16,3% a mais do que no ano anterior, quando 17.715 cidadãos perderam a vida. Em 2019, o índice  ficou em 14.182.

Hércules Benício, presidente do CNB/DF, destaca a participação da crise sanitária no resultado, mas afirma que a doença não foi o único fator por trás do aumento dos inventários no DF. Para o presidente da entidade, a criação do e-Notariado, em junho de 2020, facilitou a emissão dos documentos. A plataforma possibilitou a expedição do ato de forma on-line, por meio de videoconferência com o tabelião.

O inventário é necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida e é obrigatório para que a partilha de bens seja feita entre os herdeiros. "O e-Notariado trouxe facilidade de interagir com o tabelião de conhecimento. A plataforma pôde ser criada graças à autorização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de emissão de escrituras eletrônicas, não apenas de inventário e partilha, mas todo e qualquer outro ato notarial, como união estável, divórcio e testamento, pode ser feito remotamente por meio do e-Notariado", acrescenta Hércules Benício.

Documento

É possível emitir o inventário de duas formas, conforme detalha a advogada Débora Maria Carmo de Paiva, membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). "No Brasil, existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial, realizado diretamente no cartório, quando não há existência de testamento nem de herdeiros menores de idade", explica a especialista, acrescentando que, para a emissão nos cartórios, é preciso que haja consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens. "A modalidade judicial é mais lenta e pode ser mais onerosa, já que pode causar desgaste nos bens inventariados", continua a advogada.

"A extrajudicial, quando possível, é a mais benéfica para os herdeiros por sua facilidade e agilidade. É importante frisar que, em ambos os casos, é necessária a participação de um advogado para garantir, além dos direitos dos herdeiros, a realização da parte técnica e a junção dos documentos necessários", completa Débora Paiva.

A via extrajudicial foi o caminho escolhido pelo servidor público Dario Corsatto, 56 anos, e os seis irmãos para emitir o inventário do pai, falecido em janeiro de 2021. Os herdeiros fizeram o ato no Cartório do Núcleo Bandeirante em uma semana. "Foi tudo muito simples, o cartório nos atendeu muito bem e resolveu tudo de forma muito prática. Ficamos muito satisfeitos, tudo se deu com muita agilidade", conta o morador do Noroeste, relatando que a via judicial não foi sequer considerada pela família. "A partilha foi toda no cartório. O interessante é que nenhum de nós mora no Núcleo Bandeirante, mas escolhemos a região porque eu havia tido uma experiência anterior muito positiva com o serviço do local", elogia.

O prazo de abertura do inventário é de 60 dias após a morte. O período influencia o valor a ser pago do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis (ITC), taxa cobrada sobre o inventário. Caso aberto fora do prazo, há multa de 20% sobre o valor do imposto.

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