DECISÃO

Encarcerado tem prisão domiciliar negada por risco de contrair covid-19

Após apresentar o laudo pericial, a Justiça analisou que o presidiário não tinha problemas graves de saúde e nem doenças permanentes, injustificando o pedido

Correio Braziliense
postado em 08/03/2022 15:09
 (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press. )
(crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press. )

Preso em regime semiaberto tem pedido negado pela Justiça do Distrito Federal para ficar em prisão domiciliar. O homem alegou ter doenças que poderiam causar complicações se fosse contaminado pelo vírus da covid-19, enquanto cumpre pena no presídio. Segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML), o preso não possui doenças graves ou permanentes.

O juiz da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido, após analisar o laudo pericial do instituto que mostrou que o presidiário, além de não ter as doenças, não apresentava incapacidade severa que limite a atividade. O laudo também não comprova que o preso precisa de cuidados médicos de forma contínua.

A defesa do autor do processo recorreu e alegou que o preso necessitava da concessão da prisão domiciliar humanitária, pois ele era portador de diversas doenças que poderiam ser agravadas. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela impossibilidade da concessão do benefício e os desembargadores decidiram manter a decisão do juiz.

Segundo os juízes, a legislação permite o benefício apenas para os presos do regime aberto, no entanto o “Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionais, como, por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade de assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem a pena”.

Com informações do TJDFT

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