Covid-19

Veja as medidas revogadas com o decreto que desobriga uso de máscaras no DF

Medida, anunciada pelo governador Ibaneis Rocha na manhã desta quinta-feira (10/3), também derruba protocolos e as medidas de segurança gerais em estabelecimentos comerciais

Correio Braziliense
postado em 10/03/2022 15:46 / atualizado em 10/03/2022 17:53
Decreto revertendo a restrição foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal  -  (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)
Decreto revertendo a restrição foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal - (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)

O uso obrigatório de máscaras em locais fechados não é mais obrigatório no Distrito Federal. O decreto revertendo a restrição foi publicado em edição e

xtra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na tarde desta quinta-feira (10/3).

De acordo com o texto, a medida que determinava a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 30 de abril de 2020, em todos os espaços públicos, vias públicas,
equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, foi revogada. 

O decreto também revogou outras medidas restritivas de biossegurança em espaços comerciais, bares e restaurantes, escolas, teatros e cinemas do DF. Confira outros itens revogados:

>> Em bares, restaurantes, boates e casas noturnas:

- Nas apresentações de música ao vivo em ambientes fechados, os integrantes da banda devem usar máscaras, com exceção dos vocalistas e instrumentalistas que executem instrumentos musicais de sopro.

>> Em escolas, universidades e faculdades:

- As escolas deverão adotar programas de conscientização do uso de máscara, do distanciamento e das demais medidas de prevenção ao novo Coronavírus;

- Fornecimento, pelas escolas, de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores da educação, sendo que as máscaras (de tecido ou descartáveis) deverão seguir as regras estabelecidas pela Anvisa e ABNT e com as limitações de uso da máscara conforme as orientações do fabricante

>> Atividades coletivas de cinema, circo e teatro, de qualquer natureza:

- Proibição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.

>> Competições esportivas profissionais e amadoras:

- Somente os atletas em jogo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições.

>> Casas e estabelecimentos de festas:

- Nas apresentações de música ao vivo, os integrantes da banda devem usar máscaras com exceção dos vocalistas e instrumentalistas que executem instrumentos musicais de sopro.

>> Shows, festivais e afins:

- Os membros da equipe técnica e instrumentistas, à exceção daqueles que executem instrumentos musicais de sopro e os vocalistas, deverão utilizar máscaras durante todo o evento. O uso dos instrumentos musicais e microfone deve ser individual.

 

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