PANDEMIA

Clientes podem ser obrigados a usar máscaras no DF após decreto? Confira

Para entender melhor o que se pode fazer em estabelecimentos comerciais, Correio conversou com especialista em direito do consumidor

Camilla Germano
postado em 10/03/2022 22:16 / atualizado em 11/03/2022 16:49
 (crédito: Franck Fife/AFP)
(crédito: Franck Fife/AFP)

Após a publicação do decreto que desobriga o uso de máscaras no Distrito Federal, assinado nesta quinta-feira (10/3) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), muitas dúvidas surgiram em torno do assunto. Um exemplo é se a decisão permite que empresas e estabelecimentos de comércio continuem pedindo o uso de máscaras, independentemente do decreto.

O Correio conversou com um especialista em direito do consumidor para entender as atitudes que cabem, ou não, ao decreto para a população e para os gestores.

No caso de empresas e lojas de comércio, o que vale é o decreto. Isso porque a decisão do Governo do DF é soberana às normas de cada estabelecimento. “O cliente pode recusar-se a utilizar máscara, caso algum estabelecimento ainda solicite o uso, em conformidade com o novo decreto. E, se ainda assim, o estabelecimento não permitir a entrada ou permanência no local, o consumidor pode optar pelo chamamento da polícia para registro de ocorrência policial”, explica o especialista em direito civil e direito do consumidor, Altair Henrique de Siqueira.

No entanto, Altair ressalta que os estabelecimentos podem exigir que os seus funcionários utilizem a máscara, caso achem necessário para segurança da empresa e dos próprios colaboradores. “Já nesse último caso, estaríamos tratando da esfera trabalhista”, completa.

Sobre este tópico a assessoria do Palácio do Buriti explicou que, para as profissões e atividades que já utilizavam equipamentos de máscara, como em canteiros de obra, a utilização segue sendo mantida. “Em um comércio, as pessoas não precisam usar, porque já não usavam antes. Agora, se o estabelecimento já fazia o uso de máscara, luvas e face shield, vão continuar a usar. Essa é a lógica”, afirmou.

E se quiser continuar usando máscara?

É importante frisar que o decreto não criminaliza o uso das máscaras e, sim, tira a obrigatoriedade de uso. Ou seja, quem quiser continuar usando pode, mas quem não quiser usar, não precisa.

“Não é mais obrigatório por lei o uso de máscara em ambiente fechado, contudo, também não está proibido o uso de máscara, caso as pessoas optem por utilizá-las”, reforça Altair.

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