Páscoa

Com a Páscoa, consumidores devem ficar atentos aos direitos na hora da compra

Já passou pela situação desagradável de realizar a compra de um ovo de páscoa e logo após ter algum problema com ele? Confira dicas de especialistas sobre o que fazer nesse tipo de situação

Yasmim Valois*
postado em 04/04/2022 06:00 / atualizado em 04/04/2022 06:13
Especialistas alertam que cupom fiscal é fundamental caso seja necessário trocar alguma das guloseimas de Páscoa -  (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press)
Especialistas alertam que cupom fiscal é fundamental caso seja necessário trocar alguma das guloseimas de Páscoa - (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press)

A temporada de Páscoa está chegando e, com ela, muitos consumidores passam a ter dúvidas no momento de escolher o presente de chocolate. Ingredientes, validade, gramatura, condições de armazenamento são alguns itens que devem ser observados com atenção. Os ovos de páscoa, classificados como produtos de consumo não duráveis e, por isso, podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, sob pena de responsabilização do fornecedor nos moldes da Legislação Consumerista.

O consumidor sempre deve guardar a nota fiscal, segundo o advogado Lucas Henrique, especialista em direito do consumidor. "Caso seja necessário, é possível contatar o fornecedor com o documento fiscal do produto, exigindo a substituição por outro da mesma espécie, ou exigir a restituição imediata da quantia paga", explica. "Vale destacar que a substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço não excluem a possibilidade de o consumidor buscar a reparação de qualquer dano que tenha experimentado em razão do vício no produto", acrescenta o especialista.

Segundo dados da plataforma Consumidor.gov.br, administrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em 2021, foram registradas 1.383 reclamações contra fabricantes de produtos alimentícios, sendo 423 referentes à categoria "doces e biscoitos". No mesmo recorte de produto, foram contabilizadas 97 reclamações contra supermercados.

Ao constatar a falta de alguns itens entre os produtos comprados, a estudante de direito, Marisa Nasser, 20 anos, não ficou quieta. "Queria presentear algumas pessoas da minha família na Páscoa, e estava muito empolgada, porém assim que cheguei em casa percebi que estavam faltando alguns brindes em alguns dos ovos", conta. Ela entrou em contato com a empresa e recebeu uma resposta rápida. “Lamentaram pelo transtorno e solicitaram algumas informações para o envio dos brindes. Achei muito eficiente as medidas de resolução da empresa", afirma.

O advogado Welder Rodrigues, especializado em direito do consumidor, dá algumas dicas de como evitar frustrações. "É preciso certificar-se de que o produto é de origem confiável e se as informações a respeito da composição estão presentes na embalagem", afirma Welder. Sobre o brinde, ele alerta que é preciso verificar a faixa etária na embalagem. “Inexistindo tais informações no produto, o fornecedor poderá ser responsabilizado por eventuais acidentes”, explica.

Quanto aos ovos caseiros, os especialistas afirmam que, embora a comercialização ocorra por meio de uma pessoa física, o Código de Defesa do Consumidor também é aplicável. O prazo de validade do produto, a origem confiável e as informações a respeito da composição devem estar presentes na embalagem. Além disso, é importante pesquisar se o fornecedor segue as condições sanitárias adequadas para a produção.

*Estagiária sob a supervisão de Juliana Oliveira

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