Direito

Afinal, empresas podem cobrar taxa extra na compra de ingressos?

A prática só é abusiva quando se verifica o descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual ou no caso de venda casada, informam especialistas

Yasmin Valois*
postado em 11/04/2022 06:00
 (crédito: Maurenilson Freire)
(crédito: Maurenilson Freire)

A taxa inclusa na compra de ingressos é legal ou ilegal? A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou o entendimento firmado em março de 2019 e considerou que a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet só é abusiva quando se verifica o descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual, segundo a advogada Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor.

O advogado Tiago Lima ressalta que, muitas vezes, a taxa é automaticamente embutida no valor dos ingressos. "Quando isso acontece, o consumidor não tem a oportunidade de optar pela não incidência e até mesmo não tem o conhecimento da causa dessa cobrança adicional. Essa prática é chamada de venda casada, e viola a boa-fé objetiva. Porém, o reembolso poderá ser exigido pelo próprio consumidor", explica.

Para que essa taxa não seja considerada abusiva, ela deve ser única e fixa, não estando relacionada com o preço do ingresso. O consumidor deverá observar se a cobrança da taxa de conveniência é sobre percentuais do valor do ingresso desejado ou por um preço fixo. Uma relação de valor entre os dois caracteriza uma cobrança manifestamente excessiva em relação ao consumidor, art.39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo em consideração que o serviço prestado é igualitário para todos os consumidores.

Vale destacar o "Princípio da veracidade", exposto no Art. 31 do CDC. Assim, o fornecedor deve fazer publicidade com informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto ou serviço anunciado, abstendo-se de utilizar da publicidade enganosa ou abusiva.

Casos

De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra dados dos Procons pelo país e é administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foram registradas 82 reclamações de cobrança indevida/abusiva com relação ao setor de diversão/lazer/cultura, em 2022, entre janeiro e março. No mesmo período do ano passado foram 1.037 registros; em 2020, foram 448 queixas; e em 2019, 278. No acumulado do ano, foram 2.517 reclamações em 2021, 3.887 em 2020 e 1.893 em 2019.

A estudante Isadora Figueiredo, 21 anos, conta que já pagou taxas na compra de ingressos diversas vezes. "Eu sempre opto por comprar ingressos de festas e eventos pela internet devido à praticidade, porém, venho reparando que sempre são cobradas essas taxas, e elas chegam a atingir valores de até R$ 10", conta. Porém, a jovem observa que, às vezes, essas cobranças variam, e que não sabia que elas deveriam ter um valor fixo independentemente do preço do ingresso. "Confesso que vou ficar mais atenta a tudo isso. Muitos consumidores devem passar por situações abusivas simplesmente por não conhecerem o que o código determina", afirma.

"É sempre importante manter-se informado e ter o conhecimento dos nossos direitos, pois desta forma é possível identificar com mais facilidade cobranças, taxas ou qualquer tipo de situação fraudulenta a que estamos submetidos no dia a dia, seja no âmbito do consumo ou em qualquer outro", afirma o advogado Tiago Lima. "Também, é de extrema necessidade sempre analisar com cuidado quando vamos adquirir qualquer produto ou serviço, sempre conferindo os links, a reputação dos sites e até possíveis reclamações sobre eles", recomenda.

Legislação

Segundo os especialistas, caso seja negado suporte ao consumidor que se deparou com esse tipo de situação, ele deverá reunir um conjunto de provas que confirmem a alegação da indevida cobrança dos valores referidos. Como obtenção de provas, são admitidos os chamados "prints de tela" das páginas de todo o processo de aquisição do ingresso via internet, além de ter o direito de requisição da nota fiscal emitida e solicitar atendimento por telefone.

Além disso, os especialistas ressaltam que, caso seja identificada algumas das situações contra o consumidor, o mais viável seria tentar o contato com a empresa, seja por e-mail, WhatsApp, ligação, dentre outros. Desta forma, indicar a ação ilegal sofrida para que seja possível tomar as medidas cabíveis como o reembolso ou a remoção da taxa adicional. Caso não houver nenhuma resposta ou solução por parte do estabelecimento, o consumidor deve se dirigir ao Procon e fazer uma reclamação sobre a cobrança indevida, entregando cópia da nota fiscal discriminada e demais provas. Se nem mesmo com a intervenção de um órgão de defesa do consumidor o problema for resolvido, sugere-se entrar com ação judicial no Juizado Especial Cível e requerer a devolução dos valores indevidamente pagos em dobro.

*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura

 


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