Decisão

PCDF decide sobre atribuição para realizar comparação facial de suspeitos

A Polícia Civil regulamentou que esse tipo de perícia seja de atribuição exclusiva dos papiloscopistas

Darcianne Diogo
postado em 09/04/2022 01:13
A decisão foi publicada em 16 de março -  (crédito:  Ed Alves/CB)
A decisão foi publicada em 16 de março - (crédito: Ed Alves/CB)

A decisão da atribuição do serviço de comparação facial para a identificação de suspeitos de crimes no Distrito Federal causou desconforto no Instituto de Criminalística (IC/PCDF). O problema ocorreu após a cúpula da corporação determinar que a função, que também era executada pelos peritos criminais, fosse estritamente exercida pelos papiloscopistas, do Instituto de Identificação (II).

A determinação partiu de uma consulta formulada pelo Departamento de Polícia Técnica acerca de eventual conflito entre as disposições contidas na Portaria n° 110/2019 e decreto distrital n° 36.080/2014, no que pertine às competências dos institutos quanto à comparação facial. Dessa forma, em publicação no boletim de serviço Nº 64/2022, a Polícia Civil regulamentou que esse tipo de perícia seja de atribuição exclusiva dos papiloscopistas e que o Instituto de Criminalística se abstenha dessa função.

Em contrapartida, os peritos criminais estão autorizados a fazer a comparação se a imagem do suspeito fornecer outras características além do rosto, como tatuagem, cicatriz, altura, estilo de marcha e simetria e sinais.

A PCDF determinou, ainda, que a Corregedoria-Geral da corporação oriente aos delegados de polícia que a requisição para os exames de comparação facial de suspeitos sejam solicitados ao Instituto de Identificação. . O Correio entrou em contato com a Polícia Civil e com as associações que representam os peritos criminais e os papiloscopistas e aguarda retorno.

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