Multa

Ministério Público instaura inquérito civil público contra Itapemirim

Na publicação feita nesta terça-feira (17/5) no Diário Oficial da União, o MPDFT destaca os diversos pontos de descumprimento por parte da empresa de diretrizes do Código de Defesa do Consumidor

Carlos Silva*
postado em 17/05/2022 13:35 / atualizado em 17/05/2022 13:36
Itapemirim causou prejuízo para mais de 40 mil pessoas -  (crédito: Matheus Adler/EM/D.A Press)
Itapemirim causou prejuízo para mais de 40 mil pessoas - (crédito: Matheus Adler/EM/D.A Press)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), instaurou inquérito civil público contra a empresa Itapemirim Transportes Aéreos Ltda

Na publicação feita nesta terça-feira (17/5) no Diário Oficial da União (DOU), o MPDFT destaca os diversos pontos de descumprimento por parte da empresa de diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, por conta da interrupção abrupta das atividades da empresa no Brasil, bem como as violações em decorrência do cancelamento de voos. Confira um trecho:

 

Com a parada das atividades da empresa, 514 voos foram cancelados, resultando em prejuízo para cerca de 40 mil pessoas e um rombo milionário para a empresa
Com a parada das atividades da empresa, 514 voos foram cancelados, resultando em prejuízo para cerca de 40 mil pessoas e um rombo milionário para a empresa (foto: DOU/Reprodução)

A decisão da multa havia sido publicada no DOU no dia 4 de maio. Com a parada das atividades da empresa, 514 voos foram cancelados, resultando em prejuízo para cerca de 40 mil pessoas e um rombo milionário para a empresa.

Assim, foi avaliado que a empresa descumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao não informar sobre a situação da empresa aos clientes. De acordo com o ministério da Justiça, para a multa, foram consideradas a gravidade do dano ao consumidor, a receita mensal bruta da companhia e seu porte.

A Itapemirim tem até 30 dias para realizar o pagamento da multa. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), voltado a projetos que previnam ou reparem danos ao consumidor, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e outros interesses coletivos.

*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel

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