Habitação

Santa Maria ganha dois novos parcelamentos destinados a mais de mil moradias

Projetos urbanísticos em Santa Maria terão 1.117 unidades habitacionais e áreas para comércio, prestação de serviços, equipamentos públicos e espaços livres

Correio Braziliense
postado em 20/05/2022 14:35 / atualizado em 20/05/2022 14:35
 (crédito: Divulgação/Seduh)
(crédito: Divulgação/Seduh)

A região de Santa Maria ganhou dois novos parcelamentos e 3.689 pessoas devem ser contempladas pelos empreendimentos. A aprovação aconteceu nesta quinta-feira (19/5), durante reunião do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Os projetos urbanísticos terão 1.117 unidades habitacionais e áreas para comércio, prestação de serviços, equipamentos públicos e espaços livres.

Os projetos urbanísticos aprovados foram o Meireles MRV, que terá 663 lotes residenciais para 2.131 habitantes, e o La Torre, que será contemplado com 454 lotes de uso misto para 1.498. Ambos estão localizados no Setor Habitacional Meireles. Em ambos os casos, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente e trânsito, além de consultas às concessionárias de serviços públicos para verificar o impacto nas redes.

O aumento da oferta de lotes regularizados em áreas planejadas, que já nascem em condições de receber obras de infraestrutura, é uma das principais estratégias para combater o déficit habitacional e a ação dos grileiros. “Dessa forma, a gente consegue contribuir para o crescimento ordenado do território. O parcelamento tem que ser a regra, e temos trabalhado bastante nisso — garantir condições para que os empreendedores consigam fazer esses parcelamentos regulares”, ressaltou o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.

Próximos passos

Os próximos passos consistem na aprovação dos projetos urbanísticos por decretos, com a devida publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O papel do Governo do Distrito Federal (GDF) se encerra com a divulgação do decreto e o acompanhamento da implantação das infraestruturas.

A partir da publicação, os responsáveis pelas áreas terão o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro dos imóveis em cartório. O processo antecede a adoção das medidas para melhorar a infraestrutura dos locais beneficiados.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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