Trânsito

Advogado acusado de atropelar servidora pública vai a júri popular

Ministério Público do DF denunciou Paulo Ricardo Milhomem para que o acusado vá a júri popular. Decisão foi divulgada nesta terça-feira (7/6)

Rafaela Martins
postado em 07/06/2022 17:31 / atualizado em 07/06/2022 17:31
Atropelamento ocorreu em frente à casa da servidora, após uma briga de trânsito -  (crédito: Reprodução/PCDF)
Atropelamento ocorreu em frente à casa da servidora, após uma briga de trânsito - (crédito: Reprodução/PCDF)

O advogado acusado de atropelar a servidora pública Tatiane Matsunaga será julgado por júri popular, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Paulo Ricardo Moraes Milhomem cometeu o crime em 25 de agosto de 2021. A decisão foi compartilhada nesta terça-feira (7/6), após o Tribunal do Júri de Brasília ter aceitado a denúncia feita pelo Ministério Público.

Paulo é acusado de tentar matar Tatiana Matsunaga após uma briga de trânsito, em via pública da região administrativa do Lago Sul. Imagens das câmeras de segurança registraram o momento da perseguição. Após 3km, na frente da casa da servidora, eles se desentenderam novamente. A servidora pública saiu do carro, foi em direção a Paulo Ricardo, mas voltou ao próprio veículo para buscar o celular e gravar a situação. Nesse momento, o advogado a atropelou.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no dia dos fatos, o denunciado, na condução de um veículo, arremeteu o carro contra a vítima atropelando-a e vindo, em seguida, a passar com o automóvel por cima de Tatiana, causando-lhe diversas lesões que estão descritas no laudo de exame de corpo de delito.

O juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel confirmou a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão se baseia na prova de materialidade e indícios de autoria do crime. O juiz concluiu que há indícios suficientes da autoria do delito atribuído ao réu.

Paulo Ricardo responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e, de acordo com o juiz, não há fatos novos que autorizem a revogação da prisão preventiva, motivo pelo qual o acusado permanecerá preso. Paulo Milhomem pode recorrer da sentença de pronúncia. Até a publicação desta reportagem, a defesa do acusado e da vítima não se pronunciaram sobre a nova decisão. O espaço permanece aberto.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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