Tecnologia

Cartório lança plataforma de reconhecimento de assinaturas digitais

Reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas do Distrito Federal. Novo serviço completa migração dos atos notariais para o meio eletrônico

Correio Braziliense
postado em 08/06/2022 10:13 / atualizado em 08/06/2022 10:13
 (crédito: Picjumbo.com/Pexels)
(crédito: Picjumbo.com/Pexels)

O reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente nos Cartórios de Notas a partir desta terça-feira (7/6), no Distrito Federal. A novidade permite que o cidadão encaminhe um documento para o Tabelionato assiná-lo eletronicamente, tenha a sua assinatura reconhecida e, em seguida, remeta o documento para os destinatários finais.

O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020, e que permite a prática de diversos serviços de forma on-line pela plataforma e-Notariado. As escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos são processos que já ocorrem.

“Com este lançamento completamos a migração de 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica”, destaca Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

Como acessar?

Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado — que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma do e-notariado — procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão para que haja a vinculação daquele certificado. O documento terá validade de três anos.

De posse desse certificado, será possível acessar a plataforma, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.

“Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas”, explicou Giselle Oliveira.

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