Direito do Consumidor

Preços de testes de covid-19 assustam brasilienses; aumento chega a 50%

Com taxa de transmissão e de casos em alta no Distrito Federal, brasiliense buscam exames para detectar o novo coronavírus e encontram diferença de preços

Pablo Giovanni*
postado em 13/06/2022 06:00
 (crédito: direito-consumidor)
(crédito: direito-consumidor)

Com a alta de casos e da transmissão da covid-19 na capital federal, a população tende a buscar o exame para detectar a doença, mas esbarra em longas filas nos pontos de testagem pública. Com isso, muitos brasilienses procuram hospitais, clínicas, laboratórios e drive-thrus privados, mas se deparam com um empecilho: o alto custo dos valores dos testes. Produtos para saúde, como kits diagnósticos e autotestes, não estão submetidos à política de controle ou regulação de preços no Brasil e, com isso, os consumidores tendem a pagar um valor definido por cada estabelecimento particular.

De acordo com o especialista Walter Viana, o consumidor que, ao se deparar com preços de testes de covid-19 que considera abusivos e arbitrários deve acionar o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF). "Identificado pelo órgão que o aumento de preço é injustificável e que apenas representa a ganância do estabelecimento frente ao consumidor já fragilizado pela pandemia, é possível a imposição de multas e até mesmo a interdição do local", afirma.

Quem notou uma diferença acentuada no valor do RT-PCR foi Leandro Marinho, de 29 anos. Ele conta que, em novembro de 2021, fez a testagem em uma clínica na Asa Norte, pagando R$ 200. Ao voltar à clínica, agora em maio — em meio a alta de casos na capital federal —, após se queixar de sintomas da covid-19, o mesmo teste, no estabelecimento, era R$ 300. "Fiquei muito surpreso que o valor do teste sofreu esse 'reajuste', mas acredito também que deva ser em decorrência da grande procura dos testes. Decidi procurar um pouco mais e encontrei o RT-PCR em uma clínica, agora do Sudoeste, por valor mais em conta", relata.

Apesar de ter procurado a testagem na rede pública, o estudante Igor Magalhães, de 20 anos, não conseguiu fazer o teste na UBS 1 (612 Sul). Com isso, segundo o estudante, foi necessário procurar a rede privada. Ele também notou uma diferença no valor pago anteriormente, em janeiro. "Fiz o teste em dezembro. Paguei R$ 65 em Taguatinga e quando fui fazer o antígeno, que é o mais barato de todos, consegui por R$ 99,99 no Cruzeiro. Não é caro, mas para pessoas que precisam fazer o teste para comprovar ou não a doença, a rede pública acaba te deixando na mão", relata o jovem.

O Procon alega que não existe um preço mínimo e máximo para comercialização do produto, o que reflete no número de reclamações. "Desde que iniciou a testagem contra a covid-19 na rede privada, nunca houve sequer uma reclamação recebida pelo órgão de defesa do consumidor. "Não há nenhum registro de denúncia sobre o tema. A abordagem (em caso de notificações) é realizada observando os preceitos estabelecidos no artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", relata o órgão em nota.

A Dasa — maior rede de saúde integrada do Brasil — detalhou que o Distrito Federal apresentou o maior percentual de casos positivos do Brasil de 30 de maio a 5 de junho, na rede privada. De acordo com o boletim, a capital registrou 45,93% dos testes positivos de todas as 980 unidades da rede no país. Na semana anterior — 23 a 29 de maio —, o índice estava em 38,41%.

Coibir exageros

De acordo com o especialista Felipe Borba, o preço de qualquer produto, seja medicamentos ou não, segue a lógica da oferta e da procura. Em hipóteses que a população encontre algum preço abusivo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz temas bem estruturados, para coibir casos do tipo por parte dos fornecedores.

"O preço de produtos e serviços em nosso país segue a lógica da oferta e da procura e não se deve ter definição de preço pelo Estado ou pela Anvisa, no caso concreto. Na hipótese de o consumidor acreditar que há abusividade nos preços dos testes contra a covid-19, poderá denunciar ao Procon, já que o CDC diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços, bem como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", salientou.

O que diz o CDC?

Ao analisar o CDC, o especialista Walter Viana destacou, assim como o Procon-DF e o especialista em direito do consumidor Felipe Borba, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o especialista, o artigo compõe em sua estrutura temas muitos claros, sobre a elevação demasiada do preço de produtos. "É bastante claro e expressamente proíbe a elevação do preço de produtos e serviços dissociado de um justo motivo. Durante a pandemia, houve várias reclamações dos consumidores e intervenções de Procon de outros estados contra os preços abusivos em medicamentos, álcool, máscaras, luvas, testes de covid-19, entre outros", esclarece.

Saúde

Para a infectologista Ana Helena Germoglio, a testagem de covid-19 é necessária para dar um diagnóstico da doença, além de servir de como monitoramento para órgãos de saúde em medidas que possam conter o avanço da pandemia nos estados e Distrito Federal. "Os testes trazem um diagnóstico correto da doença. Como é uma doença que afeta grande parte da população, só conseguimos fazer algum tipo de medida a partir do momento que a gente mensura a magnitude desses casos na população", conta. "Se não conseguimos testar a população, não sabemos o impacto e qual estágio está a pandemia da covid", finalizou.

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

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