Prática abusiva

Procon determina suspensão de serviço de telemarketing de 12 empresas

Descumprida a determinação, as empresas podem sofrer uma multa diária de R$ 1 mil. No total, 12 empresas que atuam no DF tiveram os serviços suspensos

Ana Luisa Araujo
postado em 19/07/2022 10:26 / atualizado em 19/07/2022 10:26
 (crédito: Procon DF/Divulga??o)
(crédito: Procon DF/Divulga??o)

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, expediu, nesta segunda-feira (18/7), medida cautelar que determina a suspensão dos serviços de telemarketing ativo de 12 empresas estabelecidas e atuantes no Distrito Federal.

De acordo com o órgão, a decisão faz parte de ação conjunta entre Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons de todo o país. A medida determina a suspensão dos serviços de telemarketing abusivos em todo território nacional, tendo como objeto a conduta ilegal das operadoras que realizam ligações para ofertar serviços e produtos a consumidores sem que estes tenham autorizado o contato ou fornecido seus dados para esta finalidade.

A medida é  baseada, principalmente, no art 6º do código de defesa do consumidor que determina como direito básico a proteção contra publicidade enganosa e abusiva e contra métodos comerciais coercitivos e desleais. No código, fica estabelecido que o consumidor somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse neste sentido.

A multa diária que essas empresas podem sofrer é de R$ 1 mil pelo descumprimento, excluídas as demais formas de abordagem via telemarketing. Uma delas são os serviços de telemarketing receptivo/passivo, bem como aqueles que versem sobre cobranças ou doações.

''O telemarketing ativo é uma forma legítima para que a empresa oferte o serviço ou produto ao consumidor, entretanto é necessário que os direitos do consumidor sejam plenamente respeitados. O telemarketing ativo abusivo invade o espaço privado do consumidor, sua intimidade e privacidade. O Procon já atua de forma constante diante das reclamações dos consumidores que recebem ligações indesejadas e é perceptível a prática abusiva e, por vezes, até coercitiva contra o consumidor", afirma o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

Após a notificação, as empresas possuem o prazo de 10 dias para apresentar recurso sem efeito suspensivo.

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