JUSTIÇA

TRT-10 mantém demissão de motorista que expôs dados de empresa

Em um vídeo postado na internet, em que reclamava das condições de trabalho, o motorista teria vazado informações sigilosas da empresa para a qual trabalhava

Correio Braziliense
postado em 26/07/2022 23:00
Desembargadora do caso entendeu que houve quebra de confiança entre funcionário e empresa. -  (crédito: Divulgação / Super Estágios)
Desembargadora do caso entendeu que houve quebra de confiança entre funcionário e empresa. - (crédito: Divulgação / Super Estágios)

Um motorista de caminhão teve sua demissão por justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), após ele ter vazado informações sigilosas da empresa para a qual trabalhava, em suas redes sociais, durante vídeo em que pedia socorro por estar sofrendo com o "descaso do empregador", em "péssimas condições de trabalho".

No processo inicial, o motorista contou que foi demitido em 2019, por conta das imagens divulgadas. A empresa alegou que os dados revelados quebraram o termo de confidencialidade assinado pelo trabalhador quando foi contratado.

O juiz de primeiro grau manteve a demissão, por conta das informações expostas, e levou em consideração o fato de o motorista estar dirigindo enquanto utiliza o telefone celular. O recurso do empregado ao TRT-10 entendia que o magistrado não levou em consideração o pedido de socorro.

A desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora do caso no TRT-10, destacou na decisão que deve existir confiança na relação entre empresa e funcionário e qualquer ato que quebre isso — com ou sem existência de culpa — torna impossível a continuidade do vínculo, o que teria acontecido no caso julgado, segundo ela.

Além disso, a desembargadora destacou que documentos existentes no processo, mostram que o motorista já tinha sido advertido e suspenso em situações ocorridas muito tempo antes da quebra de contrato. Desta forma, a relatora entendeu que a demissão por justa causa foi aplicada observando “a gradação de penalidade”.

Com informações do TRT-10

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