Os magistrados da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinaram a revisão do contrato de prestação educacional de uma aluna da Unieuro com redução de 15% no valor da mensalidade, em razão do desequilíbrio financeiro decorrente da pandemia.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a autora da ação narrou que é aluna do curso de direito do Centro Universitário Unieuro e que, devido às consequências da pandemia do covid-19 em sua renda familiar, o contrato de prestação educacional deveria ser reajustado.
A aluna ainda relatou que trabalha como estagiária, ganha menos de um salario mínimo por mês e seu companheiro perdeu o emprego, pois trabalhava em estabelecimento que teve as atividades suspensas como medida de contenção do coronavírus. Ela recorreu com pedido que o valor da mensalidade fosse reduzido em 50%, pois a faculdade alterou o formato das aulas para on-line, forma diversa da que foi contratada.
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A universidade foi citada, mas não compareceu à audiência e nem apresentou contestação. Por essas razões, foi decretada sua ausência. O juiz substituto do 3º Juizado Especial Cível de Brasília explicou que foi comprovada a ocorrência que causou desequilíbrio econômico e financeiro no contrato firmado com a ré, suficiente para autorizar sua revisão. Assim, decretou a revisão do contrato para reduzir as mensalidades devidas pela autora em 15%, desde o mês de abril de 2020, inclusive, até a conclusão do curso.
Com informações do TJDFT
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