Justiça

Juiz permite que réu não use roupa de presidiário em julgamento

Homem é acusado de matar enteado e tentar matar ex-companheira durante discussão, dentro de um culto religioso no Paranoá, em fevereiro de 2022. A vítima morreu com um tiro na cabeça

Pablo Giovanni*
postado em 16/08/2022 17:23 / atualizado em 17/08/2022 14:40
 (crédito:  Material cedido ao Correio)
(crédito: Material cedido ao Correio)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou o pedido da defesa de Geraldo Correa de Souza, 40, e deixou que o réu, acusado de matar o enteado ao tentar atingir a companheira durante um culto religioso, no Paranoá, em 19 de fevereiro, seja julgado com “roupas civis” ao invés do uniforme da penitenciária. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15/8).

O juiz do Tribunal do Júri do Paranoá, Idúlio Teixeira da Silva, na decisão, concedeu ao réu o direito de mudar as roupas prisionais durante a sessão de julgamento, que ainda não tem data definida. O magistrado pediu que as roupas para que o réu responda o júri fossem fornecidas pelos familiares, logo que os acusados são julgados, na maioria dos casos, com uniforme branco.

No despacho, o magistrado concede a permissão, desde que sejam utilizadas roupas que possam reduzir ao máximo quaisquer riscos à segurança de todos os presentes no dia do julgamento. Veja quais foram as solicitações:

- Uma calça, com o máximo de dois bolsos na parte da frente e dois atrás, sem bolsos laterais nas pernas;

- Uma camisa, blusa ou camiseta, com, no máximo, dois bolsos simples, na parte da frente;

- Um casaco ou jaqueta, sem bolsos;

- Um sapato ou tênis, sem compartimentos.

A decisão ainda traz algumas proibições, como o uso de cintos; correntes; colares; brincos; pulseiras; relógios ou qualquer outro acessório, bem como de detalhe metálico. Caso os familiares e o advogado do réu apresente esses itens, o acusado será julgado com uniforme branco.

O caso

O TJDFT aceitou, em junho, a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Geraldo Correa de Souza, 40, virou réu no processo. Ele matou o enteado com um tiro na cabeça e feriu a ex-companheira, 41, em frente a um culto no Paranoá.

De acordo com a denúncia, o crime foi motivado pela insatisfação do autor, Geraldo Correa de Souza, 40, com o fato de a ex-companheira Luciane Xavier não o deixar visitar a filha, fruto do relacionamento de 12 anos. O homem é acusado de estupro praticado contra a própria sobrinha. No dia do crime, durante um culto religioso, Geraldo se aproximou de Luciane e passou a discutir com ela. Em seguida, sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a ex-companheira.

Apesar de estar ferida, Luciane entrou em luta corporal com o acusado que segurou os cabelos dela e a arrastou para fora da residência onde ocorria o culto. Ainda de acordo com as testemunhas, o filho mais velho de Luciane, ao ver a mãe sendo agredida, correu para fora da casa para tentar proteger a genitora, mas acabou sendo atingido com um tiro no olho. Ele morreu na hora.

Luciene, à época, foi encaminhada ao Hospital Regional de Paranoá (HRPA). O autor dos disparos fugiu do local, mas acabou sendo capturado por policiais do 20º Batalhão, na altura da DF-250. De acordo com o delegado-chefe da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), Ricardo Viana, à época responsável pelo caso, detalhou ao Correio que Geraldo já tinha várias passagens por roubo, furto e estupro.

A outra filha de Luciene relatou aos policiais que realizou um boletim de ocorrência em 12 de janeiro de 2022, logo após o acusado afirmar que “iria matar todos da família”. Ainda na ficha do assassino, há uma outra ocorrência de ameaça, de 2021, agora contra Pedro.

Justiça

Em vários casos, pedidos solicitados pela defesa de réus solicitando a utilização de “roupas civis” nos julgamentos são recorrentes na Justiça, mas a decisão ser ou não deferida demanda do entendimento de cada magistrado. Para a advogada Mayla Santos, esses pedidos, na maioria das vezes, são uma estratégia para a defesa tentar neutralizar a imagem do réu, que responderá no Tribunal do Júri pelos crimes cometidos.

“Todavia, já é cediço que o uso de roupas do sistema prisional não viola a dignidade da pessoa humana, principalmente, se considerado que em Brasília, os uniformes sequer são chamativos, mas neutros, não chamando atenção para condição de detento”, analisou a advogada, fundadora do Instituto Re.tomar.

 

*Estagiário sob a supervisão de José Carlos Vieira

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