Eleições 2022

Izalci desfaz acordo com Hélio José e lançará outro candidato ao Senado

A parceria foi rompida após o TRE-DF determinar o retorno do Solidariedade à coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB). Com a decisão, a coligação que pretende reeleger o atual chefe do governo volta a ter mais tempo de rádio e televisão

Pablo Giovanni*
postado em 26/08/2022 21:10 / atualizado em 26/08/2022 21:52
 (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A.Press)
(crédito: Carlos Vieira/CB/D.A.Press)

O senador Izalci Lucas (PSDB) desfez o acordo e não lançará o nome do ex-senador Hélio José (Solidariedade) na coligação PSDB-Cidadania e PRTB. O rompimento ocorreu após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que determinou o retorno do Solidariedade à coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB).

O entendimento é que a decisão da desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio impede que a costura do acordo seja mantida, porque o partido volta a ter aliança com Ibaneis Rocha. Os nomes anteriormente decididos para o Senado, com as suplências, devem ser debatidos internamente pelo tucano, mas não devem ser os mesmos nomes.

Tempo de rádio e televisão

O rompimento do Solidariedade com Ibaneis Rocha (MDB) foi alvo de contestação dos representantes do atual chefe do Executivo local, que afirmaram que não houve respeito aos registros das candidaturas no sistema do TSE. Para apoiadores do candidato à reeleição, o que está em jogo, além do apoio partidário, é o tempo de rádio e televisão para a campanha eleitoral. A decisão do TRE-DF deu o tempo de rádio e televisão da sigla fique com o atual chefe do Executivo local.

A decisão

O TRE determinou, nesta sexta-feira (26/8), que o Solidariedade retorne à coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB). Ao analisar o caso, representado por membros do próprio Solidariedade no DF, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio entendeu que a liminar dada a Hélio José pelo TSE, para reassumir o comando da sigla no DF, não atingia as deliberações das convenções para a escolha de candidatos e formação de coligação.

“Ao contrário, da fundamentação da decisão extrai-se a conclusão de que eventual discussão acerca da dissidência partidária deveria ser resolvida nos DRAP’s (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), pois não se poderia antecipar resolução dessa natureza em sede de mandado de segurança”, detalha a magistrada.

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

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