Eleições 2022

TRE determina que Solidariedade volte para a coligação de Ibaneis

A aliança do partido com o chefe do Executivo local foi desfeita na quinta-feira (18/8). Com a decisão da Justiça, a campanha de Ibaneis volta a ter 3 minutos e 12 segundos de rádio e televisão

Pablo Giovanni*
postado em 26/08/2022 18:06 / atualizado em 26/08/2022 21:16
 (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) determinou, na tarde desta sexta-feira (26/8), que o Solidariedade-DF retorne à coligação encabeçada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para as eleições. A aliança do partido com o chefe do Executivo local foi desfeita na quinta-feira (18/8), quando o ex-senador Hélio José retornou ao comando da sigla no DF.

Quando reassumiu o comando da sigla, Hélio José expressou interesse em deixar a coligação de Ibaneis — até então, formada por Solidariedade, MDB, PP, PL, Avante, Pros e Agir. A sigla abriria mão desse acordo para fortalecer a candidatura de Izalci Lucas (PSDB) ao Palácio do Buriti. O registro da candidatura, inclusive, foi cadastrado no sistema do Tribunal Superior Eleitoral, como candidato ao Senado pela chapa do tucano.

O caso chegou a ser alvo de contestação dos representantes do atual chefe do Executivo local, que afirmaram que não houve respeito aos registros das candidaturas no sistema no TSE. Para apoiadores do candidato à reeleição, o que está em jogo, além do apoio partidário, é o tempo de rádio e televisão para a campanha eleitoral. Com o Solidariedade na coligação de Ibaneis, o chefe do Executivo local tem 3 minutos e 12 segundos de propaganda. Em caso de revés com a saída da sigla da aliança, ele perderia esse tempo.

Decisão

Ao analisar o caso, representado por membros do próprio Solidariedade no DF, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio entendeu que a liminar dada a Hélio José pelo TSE, para reassumir o comando da sigla no DF, não atingia as deliberações das convenções para a escolha de candidatos e formação de coligação. 

“Ao contrário, da fundamentação da decisão extrai-se a conclusão de que eventual discussão acerca da dissidência partidária deveria ser resolvida nos DRAP’s (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), pois não se poderia antecipar resolução dessa natureza em sede de mandado de segurança”, detalha a magistrada.

Na decisão, a desembargadora ainda determinou que o partido retorne a coligação intitulada Unidos pelo DF, a qual é encabeçada pelo governador Ibaneis Rocha, dando ao chefe do Executivo local o tempo de rádio e televisão da agremiação no DF. Apesar da deliberação, o ex-senador Hélio José segue como presidente regional do partido, mas corre um processo interno pedindo a expulsão dele da sigla.

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

 

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