Eleições 2022

TRE aceita representações e proíbe propaganda eleitoral de Paulo Octávio

Desembargadores entenderam que a propaganda eleitoral divulgada no rádio não apresenta a indicação do nome da coligação e dos partidos que integram a aliança da candidatura do empresário no DF, o que pode influenciar o eleitor

Pablo Giovanni*
postado em 06/09/2022 17:48 / atualizado em 06/09/2022 18:27
 (crédito: Ed Alves e Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves e Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) decidiu acatar as representações dos candidatos ao Buriti Ibaneis Rocha (MDB) e Izalci Lucas (PSDB) sobre propagandas eleitorais de rádio divulgadas pelo candidato Paulo Octávio (PSD).

A propaganda, segundo os concorrentes, não apresenta a indicação do nome da coligação e dos partidos que integram a aliança em torno da candidatura do empresário e, por isso, poderia influenciar o eleitor de forma inadequada, ferindo o princípio da isonomia.

O jingle do empresário traz menções a propostas para saúde, educação e mercado de trabalho, e a ausência de citações sobre a coligação da candidatura dele estaria em desconformidade com artigos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Decisão

Proferida pelo desembargador Diego Barbosa Campos, a primeira decisão representada pela coligação de Ibaneis foi pelo deferimento parcial da representação. Por se tratar de propaganda eleitoral de rádio, o magistrado entendeu que os áudios da publicidade de Paulo Octávio “chegam ao final sem que sejam mencionados os nomes da coligação e dos partidos que a compõem”.

Contudo, o desembargador afirmou que as provas anexadas ao processo indicam que é possível verificar que o áudio é interrompido abruptamente, antes do encerramento da propaganda. “E, como se sabe, é exatamente no final da propaganda que as coligações ou partidos costumam identificar a coligação e as legendas partidárias que dela fazem parte, razão pela qual não demonstrada de plano a irregularidade”, analisou.

O mesmo entendimento teve o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra ao analisar a representação da coligação do senador e candidato ao GDF, Izalci Lucas (PSDB). Para o magistrado, o jingle está em desacordo com a legislação eleitoral e a ausência de todas as informações na publicidade poderá influenciar o eleitor de forma inadequada. O magistrado determinou a remoção imediata do material.

“Defiro a liminar para determinar aos representados que retirem do ar imediatamente a propaganda (jingle) irregular em qualquer veículo de comunicação, especialmente as rádios apontadas, e em meios digitais (redes sociais)”, julgou.

*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel

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