Eleições 2022

MP Eleitoral pede indeferimento de candidatura de Paulo Octávio ao TSE

Vice-procurador do órgão nacional aceitou pedido da coligação do governador Ibaneis Rocha, que questiona candidatura de empresário. O caso dever ser julgado pelo TSE nos próximos dias

O vice-procurador-geral do Ministério Público Eleitoral, Paulo Gonet Branco, acolheu o recurso dos representantes da coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e se manifestou contrário à candidatura de Paulo Octávio (PSD) para o governo do Distrito Federal. O parecer foi publicado neste domingo (25/9). O caso do empresário deve ser julgado ainda nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os representantes do emebedista encaminharam recurso dois dias depois do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgar e dar deferimento à candidatura de Paulo Octávio ao Palácio do Buriti. O argumento é o de que o candidato do Partido Social Democrático não teria cumprido os prazos de desincompatibilização da função de sócio-administrador de sua empresa, que tem contratos em vigor com o atual governo em, pelo menos, seis secretarias.

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A defesa do chefe do Executivo local também questionou o acordo entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Paulo Octávio, que ocorreu para evitar uma condenação por improbidade administrativa do empresário, o que daria uma condenação de 10 anos.

Parecer

Para o procurador Paulo Gonet, o TSE tem entendido que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto de decisões de outros órgãos da justiça, e por isso não reconheceu o recurso que sustentava a coligação do atual chefe do Executivo local no acordo com o MPDFT. “De todo modo, o que se vê é que o candidato não tem contra si condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado faltando o primeiro requisito de configuração da inelegibilidade”, analisou.

No entanto, o vice-procurador entendeu que existe materialidade para o questionamento da candidatura de Paulo Octávio no que diz respeito ao período de desincompatibilização que, em lei, determina que seja feito seis meses antes das eleições, caso haja intenção de ser candidato. “Não tendo os contratos celebrados pela empresa administrada pelo candidato obedecido a cláusulas uniformes, impunha-se a sua desincompatibilização das funções de administração”, concluiu.

O advogado Bruno Rangel, que defende a coligação do governador Ibaneis Rocha, afirmou que o parecer da Procuradora-Geral Eleitoral segue a linha de entendimento já fixada pelo TSE em outros casos. “Acreditamos no provimento do recurso e no consequente indeferimento do registro”, pontuou. A reportagem do Correio procurou o candidato ao Palácio do Buriti Paulo Octávio (PSD) para falar sobre o parecer do MP Eleitoral mas, até a última atualização desta matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.

*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel

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