Eleições

PO sobre candidatura mantida: 'Esta vitória é o início de uma caminhada'

O empresário disse que sempre esteve certo da correção de sua conduta. Por 4 a 3, o TSE rejeitou o pedido de indeferimento de candidatura de PO, feito pela coligação do governador Ibaneis Rocha

O candidato ao governo do Distrito Federal pelo Partido Social Democrático (PSD), Paulo Octávio, comemorou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou, nesta quinta-feira (29/9), o pedido de indeferimento de sua candidatura por 4 votos a 3. Em nota, o empresário afirmou que sempre esteve certo da correção de sua conduta.

“Por isso, sempre tive confiança na justiça brasileira, que hoje se faz. Quero ser governador de Brasília e hoje esta vitória é o início de uma caminhada”, disse Paulo Octávio, que também agradeceu aos amigos e companheiros de campanha.

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No caso do empresário, a maioria da Corte discordou da posição do ministro Carlos Horbach, relator do processo, que defendia o indeferimento da candidatura. O voto decisivo a favor de Paulo Octávio foi proferido pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Entenda

Com a decisão, Paulo Octávio (PSD) segue na disputa ao Palácio do Buriti. Os advogados dos lados da ação — PO e Ibaneis — foram ao TSE argumentar sobre o caso. A defesa da coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB) defendeu que Paulo Octávio não teria cumprido os prazos de desincompatibilização da função de sócio-administrador de sua empresa, que tem contratos em vigor com o atual governo em, pelo menos, seis secretarias.

Os advogados também argumentam que os contratos não tinham cláusulas uniformes. Essa mesma tese foi seguida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que também pediu o indeferimento da candidatura do empresário, em parecer divulgado no último domingo (25/9).

Na defesa, os representantes de Paulo Octávio afirmaram que todos os contratos foram formalizados seguindo a lei, e que tinham, sim, cláusulas uniformes. O advogado também afirmou que todos os contratos com o governo local foram firmados por meio de edital de licitação, sob concorrência.

O ministro e relator do processo, Carlos Horbach, pediu indeferimento da candidatura de Paulo Octávio, por entender que os contratos não obedecem cláusulas uniformes. O voto foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Carmen Lúcia.

No entanto, no voto de divergência, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou o voto do presidente e desembargador do TRE, Roberval Belinati, que entendeu, à época, que as cláusulas eram uniformes. Com 3 a 3, quem decidiu foi Alexandre de Moraes, que deu carta verde para Paulo Octávio continuar na disputa.

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