Decisão

Ibram muda normas de licenciamento ambiental no DF; veja novidades

Instrução Normativa estabelece padrões de procedimentos para análise e emissão de autorizações para derrubada de vegetação nativa e cortes de árvores, por exemplo

Correio Braziliense
postado em 08/11/2022 14:13 / atualizado em 08/11/2022 14:13
Funcionários da Novacap fazem corte de árvore na Asa Sul. -  (crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A Press)
Funcionários da Novacap fazem corte de árvore na Asa Sul. - (crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A Press)

Os processos normativos de licenciamento ambiental foram mudados pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) a fim de modernizar o serviço. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (4/11), a Instrução Normativa (IN) nº 19 estabelece os padrões de procedimentos para análise e emissão de autorizações para extinção de vegetação nativa, cortes de árvores isoladas, utilização de matéria-prima florestal, além da comunicação de corte de árvores isoladas e declaração de corte.

A IN atende à necessidade de revisar os critérios e os procedimentos estabelecidos pela Instrução nº 231 de 2018 para elaboração e análise de inventários florestais que subsidiam a emissão de autorização para supressão da vegetação.

Segundo a Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam), na IN nº 19 foram trabalhadas todas as demandas que são florestais, a exemplo da derrubada de vegetação e corte de árvores isoladas. O Ibram leva em conta um alinhamento técnico e jurídico para que o órgão ambiental tenha segurança na concessão das autorizações e trabalhe com os instrumentos que possui para atender à população.

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Com informações do Instituto Brasília Ambiental (Ibram)

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