Justiça

Motorista que atropelou ciclistas no DF é condenada a cinco anos de prisão

2ª Vara Criminal de Santa Maria condenou a motorista Stefania Midiã Silva de Araújo, 36, a cinco anos e dez meses de prisão por homicídio culposo contra casal de ciclistas

Correio Braziliense
postado em 30/11/2022 23:41 / atualizado em 01/12/2022 17:43
 (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
(crédito: Reprodução/Redes Sociais)

A motorista Stefania Midiã Silva de Araújo, de 36 anos, que atropelou um casal de ciclistas, na QR 17, em Santa Maria, foi condenada pela 2ª Vara Criminal da região a cinco anos e 10 meses de prisão por homicídio culposo na direção de veículo automotor, praticado duas vezes. O caso ocorreu na manhã de 17 de abril deste ano, quando Hilberto Oliveira da Silva, de 45 anos, morreu no local após o impacto com o veículo, e a esposa dele, Vera Lúcia da Cruz Sampaio, 40, ficou em estado grave, mas morreu na noite do mesmo dia.

A Polícia Militar (PMDF) comunicou que a condutora tentou fugir do local do acidente sem prestar socorro. Ela parou o carro cerca de 500 metros do local do atropelamento e, ao ser abordada pelos militares, disse que não se lembrava de nada. Após ser submetida a teste de bafômetro, foi constatada embriaguez. Durante a abordagem, a motorista se desentendeu com os militares e foi conduzida à 20ª Delegacia de Polícia (Gama).

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação da ré pela prática de homicídio culposo. A defesa da acusada, por sua vez, pediu a aplicação das penas no nível mínimo e o reconhecimento do fato com confissão. A representação da condutora também solicitou que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos.

Na análise do caso, o juiz Max Abrahao Alves de Souza observou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estão comprovados pelas provas do processo. Para o magistrado, o processo demonstrou que a ré, de forma imprudente, colidiu o veículo que dirigia contra as bicicletas das vítimas e, por conseguinte, causou a morte.

Imprudência no trânsito

Para o juiz, a culpa da motorista, compreendida como imprudência pelas circunstâncias perigosas em que ela se colocou ao conduzir o carro após uma madrugada sem dormir e ainda sob a influência de álcool, conforme comprovado pelos relatos na Justiça e pelo exame de alcoolemia coletado.

"Observo que a acusada, agindo com imprudência, frustrou o dever de cuidado objetivo e, com este comportamento, ocasionou a colisão com as vítimas e, consequentemente, a morte destas”, argumenta Max Abrahao.

Na época, a Justiça do DF ainda fixou a suspensão para que a ré obtenha a permissão ou habilitação para dirigir pelo prazo de dois meses e 10 dias. A condutora acusada vai poder recorrer em liberdade e deve cumprir a pena em regime inicial semiaberto. A reportagem tenta contato com a defesa da motorista. O espaço segue aberto para manifestações.

Relembre o caso

Hilberto morreu no local e Vera chegou a ser transportada pelo Corpo de Bombeiros Militar para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) em estado grave, com um ferimento no crânio, suspeita de traumatismo cranioencefálico, fratura no membro inferior esquerdo e escoriações pelo corpo. Segundo informações dos militares, ela estava consciente, desorientada e instável mas, por volta das 22h48, teve o óbito confirmado.

Motorista do veículo, a faturista Stefania Midiã Silva de Araújo, não se feriu. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, a condutora parou o veículo a uma distância aproximada de cerca de 500 metros do local da colisão e, ao ser abordada pelos militares, relatou não se recordar de como o sinistro de trânsito teria acontecido. Ao ser indagada, ela se desentendeu com os policiais militares e acabou sendo conduzida para a 20ª Delegacia de Polícia (Gama).

Ela foi submetida ao teste, que constatou a alcoolemia de 0,62 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/L), valor acima do permitido, que é de 0,33mg/L. O Correio teve acesso à ocorrência do caso e, de acordo com o documento, a motorista foi presa e autuada em flagrante delito. 

O que diz a defesa da motorista

Em nota, a advogada da motorista, Thayná Freire de Oliveira, cita que o acidente causou perdas inestimáveis à família, que sente muito e se solidariza desde o início. "Não posso deixar que digam que ela tratou o fato com desdém e que tentou se evadir (fugir). A repercussão é muito negativa e inverdades só pioram", comenta.

Thayná relembra que, no depoimento judicial do policial civil que conduz o flagrante, o delegado do caso alegou que a condutora se apresentou como autora, dizendo que pediu que chamassem o socorro. A advogada diz que, segundo o investigador, Stefania Midiã Silva de Araújo teria ingerido bebida alcoólica quando realizou o teste do bafômetro e, em seguida, foi presa. 

Na visão da defesa, a condenação foi satisfatória e seguiu os trâmites legais, uma vez que ela respondeu  conforme a culpabilidade. Na visão de Thayná, foi uma medida justa, cabível a qualquer pessoa em situação semelhante. "Obviamente o clamor social acaba sendo muito grande ante a repercussão do caso, o que é comum. Mas não podemos nos ater somente a isso", conclui. 

Cobertura do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Newsletter

Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação