A Companhia Urbanizadora da Capital (Novacap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) devem instalar uma barreira de proteção ao longo de todo o calçadão do Deck Sul. A decisão foi obtida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), em ação civil pública que questionava irregularidades na construção e no licenciamento do espaço.
O projeto original do Deck Sul já previa a instalação de guarda-corpo voltado para o lago. O órgão argumenta que a água do local é imprópria para banho e consumo, o que justifica a necessidade da colocação de uma barreira. “A água local possui elevado índice de coliformes fecais, o que a torna permanentemente imprópria para recreação de contato primário”, diz. Segundo relatório apresentado na decisão, há, ainda, a incidência da bactéria causadora da cólera, ”revelando o risco concreto de severos danos à saúde dos usuários e de toda a comunidade do Distrito Federal”.
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Na ação, ajuizada em 2017, a Prodema pedia que fossem cumpridas cláusulas estabelecidas na licença prévia e na licença de instalação e que a administração pública atuasse na preservação da vegetação nativa que permanece no local. Ao longo do processo, essas exigências foram atendidas, com exceção da instalação do guarda-corpo.
Histórico
Diante da dimensão do projeto e por se tratar de área de extrema fragilidade ambiental, a Prodema instaurou inquérito civil público para acompanhar a implantação do empreendimento. A investigação encontrou diversos vícios ambientais e legais.
Em junho de 2016, a Assessoria Pericial em Meio Ambiente e Geoprocessamento do MPDFT constatou que a licença de instalação foi concedida sem que requerimentos prévios e imprescindíveis fossem atendidos. Em setembro de 2016, a Prodema expediu recomendação que propôs ao Ibram a adoção de medidas administrativas para solucionar os problemas detectados. O órgão emitiu documentação com medidas insuficientes para sanar os danos apontados. Apesar das irregularidades, o Deck Sul foi inaugurado, em 28 de maio de 2017, sem a licença de operação, que só foi concedida mais tarde.
Para o titular da 1ª Prodema, promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a medida protege a população de eventuais acidentes e procura evitar risco à saúde humana. “O caso envolve meio ambiente e saúde, dois bens jurídicos da mais alta relevância”, ressalta.
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