Trânsito

Dois pedestres são atropelados por ônibus na faixa exclusiva da EPTG

As vítimas, dois homens de 27 e 26 anos, foram encaminhadas para o Hospital Regional de Taguatinga com leves escoriações no corpo

Um ônibus interestadual atropelou dois homens na faixa exclusiva de transporte público, no início da via EPTG. Os pedestres foram encaminhados para o Hospital Regional de Taguatinga com escoriações leves pelo corpo. O sinistro de trânsito aconteceu próximo à passarela do DF Plaza Shopping Center, na entrada de Águas Claras.

A ocorrência foi registrada na noite desta quarta-feira (30/11), por volta das 19h30. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), as vítimas são dois homens, um de 26 e outro de 27 anos. Ambos foram encaminhados para o hospital conscientes, orientados e estáveis.

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No momento do sinistro, o veículo envolvido, um ônibus de cor amarela, era ocupado apenas pelo motorista, de 27 anos, que não se feriu. De acordo com militares que atenderam a ocorrência, a faixa exclusiva da rodovia distrital foi interditada durante o atendimento, e a Polícia Militar do DF (PMDF) foi acionada. Não há informações sobre a dinâmica do caso.

 

Reprodução/CBMDF - Um ônibus interestadual atropelou dois homens na faixa exclusiva de transporte público, no início da via EPTG. Os pedestres foram encaminhados para o Hospital Regional de Taguatinga com escoriações no corpo

Atropelamento e condenação

Ainda nesta quarta-feira, a motorista Stefania Midiã Silva de Araújo, de 36 anos, que atropelou um casal de ciclistas, na QR 17, em Santa Maria, foi condenada pela 2ª Vara Criminal da região a cinco anos e 10 meses de prisão por homicídio culposo na direção de veículo automotor, praticado duas vezes. O crime  aconteceu na manhã de 17 de abril deste ano, quando Hilberto Oliveira da Silva, de 45 anos, morreu no local após o impacto com o veículo, e a esposa dele, Vera Lúcia da Cruz Sampaio, 40, ficou em estado grave, falecendo na noite do mesmo dia. A motorista estava embriagada. 

A Polícia Militar (PMDF) comunicou que a condutora tentou fugir do local do acidente sem prestar socorro. Ela parou o carro cerca de 500 metros do local do atropelamento e, ao ser abordada pelos militares, disse que não se lembrava de nada. Após ser submetida a teste de bafômetro, foi constatada embriaguez. Durante a abordagem, a motorista se desentendeu com os militares e foi conduzida à 20ª Delegacia de Polícia (Gama).

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação da ré pela prática de homicídio culposo. A defesa da acusada, por sua vez, pediu a aplicação das penas no nível mínimo e o reconhecimento do fato com confissão. A representação da condutora também solicitou que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos.

Na análise do caso, o juiz Max Abrahão Alves de Souza observou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estão comprovados pelas provas do processo. Para o magistrado, o processo demonstrou que a ré, de forma imprudente, colidiu o veículo que dirigia contra as bicicletas das vítimas e, por conseguinte, causou a morte.

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