Justiça

Plenário do TCU julga procedente ação contra a SES/DF por irregularidades

Secretaria teria pago em contrato irregular cerca de R$ 306 milhões com recursos públicos

Maryanna Aguiar — Especial para o Correio
postado em 18/01/2023 15:34 / atualizado em 18/01/2023 15:50
 (crédito:  Leopoldo Silva/Agência Senado)
(crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado)

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (18/1), uma ação cautelar formulada pelo Ministério Público e pelo próprio TCU, sobre irregularidades que teriam sido praticadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) na contratação emergencial da empresa BRA Serviços Administrativos Ltda para a prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, assepsia e desinfecção hospitalar nas suas unidades de saúde.

O representante da medida, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, alega que, em 2020, a SES/DF oficializou com a empresa BRA Serviços dois contratos (50/2020 e 61/2020), decorrentes da dispensa da licitação 123/2019, que estão vencidos desde setembro de 2020, mas permanecem em execução.

O valor total executado desses contratos, que era até 12 de dezembro de 2022, era de R$ 306 milhões, incluindo valores sem cobertura contratual, pagos ao longo de 2020, 2021 e 2022. Em dezembro de 2022, a SES/DF homologou o pregão eletrônico e, na sequência, foram assinados diversos contratos com as empresas Liderança Limpeza e Conservação Ltda., Global Serviços e Comércio Ltda. e Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda. para a prestação de serviços de serviços de limpeza, higienização, conservação, assepsia e desinfecção hospitalar.

Mesmo com os contratos assinados após o pregão, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC), recebeu em 2021 e 2022 várias denúncias de falhas na prestação dos serviços de limpeza em diversos hospitais da rede de saúde pública do Distrito Federal, o que motivou o MPC a propor anulação nos pagamentos à empresa

Com a ação, o representante requer a suspensão (inaudita altera parte) dos pagamentos à empresa BRA Serviços, com o uso de recursos públicos federais, que a representação seja julgada procedente, e ainda, que a SES/DF se abstenha de utilizar recursos federais para pagamentos à empresa, caso seja comprovada a execução dos serviços prestados no âmbito dos contratos.

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