GDF

Precatórios: prazo para apresentação de proposta de acordo está no final

Pessoas físicas e jurídicas que venceram em última instância ações na Justiça contra o governo local têm até a próxima sexta-feira para apresentar as propostas de acordo direto. Nessa rodada, serão antecipados R$ 300 milhões

Pablo Giovanni
postado em 21/03/2023 06:00 / atualizado em 22/03/2023 11:44
O prazo para apresentar a proposta de acordo direto de precatório vai até sexta-feira -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
O prazo para apresentar a proposta de acordo direto de precatório vai até sexta-feira - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu antecipar o pagamento de R$ 300 milhões em precatórios, que são débitos gerados em processos judiciais, em que o DF perdeu e não há mais possibilidade de recorrer. O prazo para apresentar a proposta de acordo direto de precatório começou no mês passado e vai até sexta-feira (24). Além da antecipação dos R$ 300 milhões, o DF aprovou para 2023 um plano de quitação de débitos no total de R$ 545 milhões.

Nessa rodada de pagamentos, podem receber o dinheiro apenas os credores originários do precatório, ou seja, que não tenham comprado de outra pessoa. Quem comprou e quem vendeu, ainda que apenas uma parte, não pode participar. Isso porque a demora na análise de toda essa documentação acabaria por retardar muito o fluxo dos acordos. "A PGDF e o TJDFT estão fortemente empenhadas para que o pagamento aos credores dessa rodada aconteça ainda nesse primeiro semestre", ressalta a procuradora-chefe da Câmara de Mediação e Conciliação, da PGDF, Tatiana Tamer Lyrio.

O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre da quantia corrigida do precatório. Ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado, conforme descrito no edital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para essa rodada, estão habilitados a participar os precatórios que foram emitidos até 2 de abril do ano passado. "Estamos nos últimos dias do prazo para a apresentação das propostas. A última semana sempre é a mais concorrida e o ideal é não deixar para a última hora, pois pode ocorrer alguma sobrecarga no sistema", detalha Tatiana.

Ao Correio, a procuradora-chefe da Câmara de Mediação e Conciliação da PGDF ressaltou que a adesão do acordo é uma grande oportunidade para o credor receber o pagamento, sem ter que ficar um longo período na fila. "O que acontece é que, na maioria das vezes, o ente público reconhece a dívida mas não tem condição de pagá-la imediatamente, razão pela qual esses títulos são organizados por ordem cronológica e pagos em obediência rigorosa a essa fila".

"Todavia, ao aderir ao acordo proposto, o credor que opta por receber com o deságio proposto fica desobrigado a obedecer essa fila. Recebe o montante a que faz jus de forma antecipada, mediante o deságio, mas sem ter que aguardar a sua vez na ordem cronológica originária", completou.

Os precatórios objetos de acordo não podem ser vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária. Além disso, não podem possuir decisão administrativa ou judicial pendente, nem terem sido quitados em razão de preferência constitucional. Essa é a décima rodada executada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) desde 2018. No período, foram pagos mais de R$ 730 milhões, sendo que o acordo direto já viabilizou, por meio da aplicação de descontos, uma economia de R$ 285 milhões aos cofres públicos.

Cuidado com golpes

A PGDF e o TJDFT esclarecem que não solicitam depósitos de valores em dinheiro, tampouco telefonam ou mandam e-mail pedindo dados pessoais para "apressar" o processo. Para o advogado especialista em direito Pedro Henrique Costódio Rodrigues é essencial que o interessado esteja bem informado para que sejam evitados algum tipo de golpe. "O recebimento de cartas, mensagens ou ligações é uma conduta muito comum por parte de estelionatários. Nestes casos, a pessoa recebe contato com a promessa de que os valores seriam imediatamente liberados a partir de um pagamento prévio, geralmente de alguma taxa de cartório ou de custas judiciais que não existem", alerta.

"Vale destacar que o recebimento de precatórios só cabe ao próprio beneficiário, enquanto parte no processo, ou ao advogado devidamente constituído nos autos, caso tenha procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação", esclarece.

Como participar?

O procedimento é realizado totalmente online, sendo que o interessado precisa acessar o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo, basta consultar o link pg.df.gov.br/protocole.

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