Combustíveis

Congresso aprova redução de impostos, sem compensação, para biodiesel e gás

Projeto, que havia sido aprovado em março pela Comissão Mista de Orçamento, sofreu alterações no plenário e segue agora para sanção presidencial. O texto ainda estabelece regras para precatórios e dispensa a suplementação do Fundo Eleitoral

Taísa Medeiros
postado em 28/04/2022 21:03
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Congresso nacional aprovou, nesta quinta-feira (28/4) o projeto de lei (PLN 2/2022) que permite ao Executivo reduzir os tributos sobre combustíveis sem a necessidade de compensar a perda de arrecadação. O texto promove alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O projeto havia sido aprovado em março pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Em plenário, foi alvo de mais mudanças durante a votação, como na questão de compensação prevista na LDO de 2022. O texto aprovado assegura que o Executivo não precisa compensar a perda de receita com a redução de tributos sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. Pela regra anterior, a compensação precisaria ocorrer por meio de aumento de receitas ou redução de despesas.

Precatórios

Outro ponto predominante na proposta são os dispositivos que buscam regular o pagamento de dívidas judiciais, os precatórios. O texto exige uma programação orçamentária específica para que o contribuinte possa usar precatórios para quitar dívidas com o poder público. A mesma regra vale para o encontro de contas entre as pessoas jurídicas de direito público.

O texto aprovado também dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões. Na prática, com a Lei Orçamentária de 2022, apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões — uma diferença de R$ 800 milhões.

O relator do projeto de lei, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), incluiu ainda emenda para permitir a doação de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública a entidades privadas com contrapartida em ano eleitoral, desde que não seja feita nos três meses que antecedem a eleição.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação