Judiciário

Justiça nega aplicar multa a influencer sobre fraude em cotas de concurso

Decisão foi proferida nesta segunda-feira (17/4). O caso ocorreu no início do ano, e influencer gravou vídeo acusando uma concursada de fraudar o sistema de cotas do TJDFT

Pablo Giovanni
postado em 17/04/2023 20:02 / atualizado em 17/04/2023 20:02
 (crédito: Reprodução/Redes sociais)
(crédito: Reprodução/Redes sociais)

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras rejeitou o pedido da defesa de Noemi da Silva Araújo em aplicar multa ao influencer Adalberto Neto e ao Facebook por conta de um vídeo que acusa Noemi de fraudar o sistema de cotas do concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O caso foi revelado pelo Correio, no início do ano. A decisão desta segunda-feira (17/4) é do juiz Reginaldo Garcia Machado. A defesa da candidata argumentou que os vídeos que a acusam de fraude no concurso no TJDFT ainda estavam nas redes sociais, e que o Facebook e o influencer deveriam ser responsabilizados por isso. No entanto, o magistrado entendeu que a rede social e o influencer não podem ser penalizados pelo compartilhamento do vídeo por outras pessoas, “seja por publicações e postadas por terceiros, seja por marcação de perfis entre usuários”.

“Ademais, o vídeo produzido pelo réu Adalberto já fora removido de seu perfil pelo próprio usuário, o que denota cumprimento da decisão judicial”, escreveu o juiz.

O magistrado ressaltou que a audiência de conciliação entre as duas partes deve ocorrer na quarta-feira (19/4), e que não faria sentido conceder, também, a exclusão de outros vídeos pedidos pela defesa.

O caso

Noemi da Silva Araújo prestou concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e está sendo acusada nas redes sociais de ter fraudado as cotas raciais do exame. O autor da publicação, Adalberto Neto, reuniu diversas fotos da candidata que foi aprovada para o cargo como participante negra.

No resultado preliminar do concurso, Noemi chegou a ter sua autodeclaração recusada, mas entrou com recurso e foi aprovada. O cargo tem salário inicial de R$ 12.455,30. Em nota escrita por Noemi, ela diz que passou por todo o processo de verificação de enquadramento na política de cotas e afirma se autodeclarar como parda "muito antes do advento da Lei de Cotas".

"Aparentemente o autor da publicação desconhece a Lei de Cotas, e todo o procedimento adotado pelo TJDFT para garantir que a lei seja cumprida. A referida lei n º 12.990/2014 dispõe que cotas raciais em certames públicos serão concedidas à pessoas de classificação negra-pretas e negro-pardas, na ultima, me incluo, com base na classificação do IBGE". Ela alegou, ainda, estar sofrendo ameaças à sua integridade física após a publicação de Neto.

À época, a defesa da concurseira registrou uma liminar na Justiça pedindo que o influencer retirasse a publicação do ar. Ao entardecer, Neto retornou às redes sociais afirmando que não apagaria o vídeo.

“Bom, já que a Noemi da Silva Araújo, que fraudou o sistema de cotas do concurso pro TJ do Distrito Federal e Territórios para vaga de analista judiciário resolveu me processar e o Facebook. Eu vou hablar, mas antes de soltar a bomba, eu quero dizer uma coisa pro advogado dela que me mandou uma notificação extrajudicial: Eu não vou apagar o vídeo”, dizia o influencer.

O TJDFT esclareceu, à época, que não houve qualquer participação na realização da prova do concurso. "A responsabilidade para apurar qualquer ilegalidade é toda da entidade que foi contratada para realizar o concurso, no caso a FGV’’.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

CONTINUE LENDO SOBRE