Três semanas após sofrer uma derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em relação às obras irregulares em Vicente Pires, o Governo do Distrito Federal (GDF) obteve uma decisão favorável na briga judicial. Nesta quarta-feira (16/8), o presidente da Corte, desembargador Cruz Macedo, suspendeu, em parte, a liminar da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
O magistrado derrubou, até o trânsito em julgado, a decisão que obrigava o governo a embargar e demolir as obras e edificações da região de mais de três pavimentos, erguidas sem licença, no prazo de 180 dias, após a apresentação do cronograma de fiscalização. O não cumprimento da decisão poderia causar uma multa de até R$ 200 milhões ao Executivo local.
- Obras irregulares colocam Vicente Pires em risco ambiental
- Entidade quer paralisação de obras irregulares em Vicente Pires
- Força-tarefa intensifica ação contra grileiros em Vicente Pires
Para Cruz Macedo, a determinação violaria a ordem pública e ocasionaria abalo e comoção social. “Um contingente significativo de pessoas teria que deixar sua moradia nesse curto lapso temporal, sem previsão de acomodação adequada”, destacou.
“Ademais, a medida atingirá indubitavelmente parcela da população hipervulnerável, tais como crianças, deficientes e idosos. Some-se a isso o elevado déficit habitacional no âmbito do Distrito Federal, incapaz de proporcionar moradia digna a todos”, acrescentou o presidente do TJDFT.
O desembargador lembrou ainda, que antes mesmo da ação civil pública, o GDF criou uma força-tarefa para monitoramento, geoprocessamento e fiscalização de edificações sem licenciamento em Vicente Pires. Cabe recurso da decisão.
Embargo
Outras determinações da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, como a que proíbe a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Neoenergia Brasília de executar ou permitir a ligação de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto nas obras ilegais com mais de três pavimentos, foram mantidas.
Em sua decisão, Cruz Macedo também determinou que o governo DF promova, no prazo de 60 dias, os atos necessários para embargar quaisquer edificações e obras acima de três pavimentos que estejam em construção, sob pena de multa diária de até R$ 50 milhões.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores.