O Diário Oficial do DF publicou na edição desta quarta-feira (4/10) novas regras para o uso de fogos de artifício. A instrução normativa do Instituto Brasília Ambiental define os locais onde é permitido utilizar os artefatos que produzem efeitos visuais, com explosivo de alta e de baixa intensidade, em áreas de fluxo intenso de pessoas, como eventos de grande porte.
Locais permitidos:
De acordo com as novas regras, os locais onde podem ser usados os artefatos são: Estádio Nacional Arena BRB, Esplanada dos Ministérios, gramado em frente ao Clube do Congresso, Complexo Cultural da República (museu e biblioteca), Torre de TV, Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Torre Digital, Planetário, Clube de Choro, o Complexo Cultural Funarte, Concha Acústica e em eventos no Setor de Clube Sul e Norte (a mais de 30 metros do espelho d'água).
Os locais que não podem ser utilizado fogos de artifício são: nas proximidades de santuários e abrigos de animais; parques públicos e áreas de preservação permanente como:
Parque da Cidade , áreas de parques urbanos, ecológicos e distritais, bem como as categorias de
unidade de conservação de refúgio de vida silvestre, monumento natural, reserva de
fauna, floresta distrital, reserva particular do patrimônio natural, reserva biológica e
estação ecológica; Orla do Lago Paranoá (toda margem de 30 metros do espelho d'água) e Áreas de Preservação Permanente (APP). Os demais casos deverão ser avaliados individualmente.
O presidente do instituto fala que a publicação tem como objetivo agilizar a demanda para que não seja necessária uma regulamentação, que necessitaria passar por vários setores do governo. “A instrução normativa tem como objetivo otimizar o tempo de resposta às solicitações protocoladas no órgão e evitar que a tramitação demore demais e prejudique, assim, o tempo de resposta para a população” explicou, Rôney Nemer.
Com informações da Agencia Brasília
*Hítalo Silva, estagiário sob a supervisão de Márcia Machado
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