Concurso da PMDF

GDF solicita ao STF volta do concurso da PM sem distinção de gênero

O Governo do Distrito Federal pediu ao STF que o concurso seja retomado "sem distinção de gênero" e que todas as redações das candidatas mulheres sejam corrigidas

O DF acrescenta que a medida não prejudicaria a administração, visto que o concurso seguiria o curso normal -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)
O DF acrescenta que a medida não prejudicaria a administração, visto que o concurso seguiria o curso normal - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)
postado em 11/10/2023 11:11

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Procuradoria-Geral (PGDF), pediu autorização ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o concurso público da Polícia Militar (PMDF) seja retomado "com a adoção de nova classificação dos candidatos a partir da nota individual de cada participante, sem distinção de gênero". O concurso foi suspenso pelo ministro Cristiano Zanin no início de setembro.

A PMDF considera que a continuidade do certame é a "decisão mais apropriada", independente do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). 

"Isso poderia incluir a correção das provas discursivas de todas as candidatas aprovadas, permitindo sua participação nas próximas etapas do concurso. A classificação final seria determinada posteriormente, garantindo a integridade do processo", diz um trecho da nota enviada pelo GDF ao Correio

O DF acrescenta que a medida não prejudicaria a administração, visto que o concurso seguiria o curso normal. A ação também não causaria prejuízo à banca organizadora do certame, já que inicialmente a previsão era corrigir 5.250 redações. 

Confira a nota na íntegra: 

"A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informa que o DF requereu autorização para que o concurso público da PMDF prossiga, com a adoção de nova classificação dos candidatos a partir da nota individual de cada participante, sem distinção de gênero.

A PMDF informa que a continuidade do concurso é a decisão mais apropriada neste momento, independentemente do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 7.433. Isso poderia incluir a correção das provas discursivas de todas as candidatas aprovadas, permitindo sua participação nas próximas etapas do concurso. A classificação final seria determinada posteriormente, garantindo a integridade do processo.

Essa medida não prejudicaria a administração, uma vez que o concurso seguiria seu curso normal, com os candidatos ingressando em um prazo mais próximo do previsto inicialmente. Além disso, não causaria prejuízo à instituição organizadora do certame, uma vez que a previsão era corrigir 5.250 redações, enquanto o número total de candidatos aprovados, entre homens e mulheres, é de 4.454."

Entenda o caso

Em setembro, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi suspenso após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a justificativa de que a limitação de mulheres no quadro de pessoal viola o princípio da igualdade. 

O quantitativo de vagas da PMDF oferta apenas 10% de oportunidades para mulheres. O número é previsto pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares.

A liminar suspendeu a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso. O Partido dos Trabalhadores (PT) é o autor da ação. Em agosto, o PT apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no STF, questionando o limite de vagas femininas.

Correção das redações

As candidatas do concurso da PMDF fizeram apelo pela necessidade de correção de todas as redações das participantes mulheres, visto que não havia homens suficientes com nota mínima para terem a redação corrigida. A situação resultou na luta de diversas candidatas do certame, que se mobilizaram para mudar a situação.

O edital prevê 3.780 redações de homens corrigidas e 420 redações de mulheres. No entanto, apenas 2.570 homens foram aprovados. Por outro lado, as mulheres contabilizaram 988 aprovações. O resultado preliminar das provas objetivas foi divulgado em 20 de junho.

Sendo assim, a quantidade de candidatos do sexo masculino foi inferior às vagas disponíveis para a fase de correção, enquanto as candidatas mulheres superaram o limite de vagas disponíveis para o gênero.

Alteração da lei

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 4 de outubro, o Projeto de Lei 4426/23, que adota uma série de medidas no âmbito dos concursos públicos nacionais e do Distrito Federal. Uma das medidas é a alteração da lei que concede apenas 10% de vagas para mulheres no quadro de pessoal da Polícia Militar do DF.

O texto do Poder Executivo retira a restrição da Lei nº 9.713, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares. A norma reserva apenas um décimo dos efetivos da PM de todo o país para mulheres.

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