Concursos públicos

PMDF: Câmara aprova PL que tira da lei limite de 10% de vagas a mulheres

O texto aprovado na Câmara dos Deputados retira a restrição da Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares

O concurso da PMDF para soldado chegou a ser suspenso após decisão do ministro Cristiano Zanin -  (crédito: José Cruz/Agência Brasil)
O concurso da PMDF para soldado chegou a ser suspenso após decisão do ministro Cristiano Zanin - (crédito: José Cruz/Agência Brasil)
postado em 06/10/2023 11:47 / atualizado em 06/10/2023 11:59

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (4/10), o Projeto de Lei 4426/23, que adota uma série de medidas no âmbito dos concursos públicos nacionais e do Distrito Federal. Uma das medidas é a alteração da lei que concede apenas 10% de vagas para mulheres no quadro de pessoal da Polícia Militar do DF. 

O texto do Poder Executivo retira a restrição da Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares. A norma reserva apenas um décimo dos efetivos da PM de todo o país para mulheres.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e será enviado ao Senado. O texto também concede reajuste salarial para policiais do DF e prorroga contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 

Concurso da PMDF

No início de setembro, o concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para o cargo de soldado chegou a ser suspenso por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, sob a justificativa de que a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da corporação viola o princípio da igualdade.

O quantitativo de vagas concedia apenas 10% de oportunidades para mulheres, número previsto pela Lei nº 9.713. A liminar suspendeu a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso.

Em agosto, o PT apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no STF, questionando o limite de vagas femininas. No documento, o partido sustentou que a lei estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira. 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação