Crime

Homem é preso por sequestro e cárcere privado de filho no Paranoá

O menino foi libertado após horas de negociação do suspeito com a PMDF. Os agentes chegaram até o local devido a uma denúncia de violência contra a mulher

... e de policiais militares do DF  -  (crédito: Reprodução/PMDF)
... e de policiais militares do DF - (crédito: Reprodução/PMDF)

Um homem foi preso, na tarde desta quinta-feira (11/1), por sequestrar e manter o filho em cárcere privado no Paranoá. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) chegou até o local após um chamado de ocorrência por violência contra a mulher, que seria a mãe da criança. O suspeito tinha um mandado de prisão em aberto. O menino foi liberado depois de horas de negociação.

Os Policiais Militares do Grupo Tático Operacional (GTOP-40) foram acionados via rádio para atender a uma ocorrência de violência contra mulher na Avenida Transversal, no Paranoá. Ao chegar ao local indicado, os agentes de separaram com um homem saindo de casa acompanhado da companheira e do filho.

No entanto, ao ver os policiais, o suspeito retornou para dentro do imóvel junto com o filho e trancou a porta, deixando a companheira do lado de fora. O homem já tinha um mandado de prisão em seu desfavor. Devido ao sequestro, os militares iniciaram uma negociação com o indivíduo para abrir a porta e se entregar.

De acordo com a PMDF, em respeito à integridade da criança, não foi considerada, naquele momento, a entrada forçada no apartamento. Devidoàa resistência do suspeito em se entregar, foi acionada a Operação Gerente, contando com equipes do BOPE e negociadores para dar seguimento à ocorrência.

A PMDF isolou o local para que as negociações com o BOPE fossem realizadas, seguindo rigorosamente o protocolo da ação. Após algumas horas de negociação, o homem se entregou e foi detido pelos policiais. A criança foi libertada sem sofrer nenhum tipo de lesão.

O preso e a companheira foram levados para 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá). O autor foi detido em flagrante pelo sequestro e cárcere privado, com cumprimento de prisão e Lei Henry Borel (14.344/22).

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postado em 12/01/2024 11:14 / atualizado em 12/01/2024 11:15
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