ATENDIMENTO MÉDICO

DF terá que indenizar bebê e os pais por falha em atendimento médico

Diagnóstico falho e demora na disponibilidade de Unidade de Terapia Neonatal acarretaram paralisia cerebral no recém-nascido

Fachada do TJDFT
 -  (crédito: Divulgação/TJDFT )
Fachada do TJDFT - (crédito: Divulgação/TJDFT )
postado em 22/01/2024 17:25

A Justiça condenou o DF a indenizar um bebê recém-nascido e seus pais por falta de atendimento médico. A decisão da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu que seja pago por danos morais, R$ 80 mil para o bebê, R$ 25 mil para a mãe e 20 mil para o pai.

O caso ocorreu no dia 4 de abril de 2016, quando a mulher percebeu falta de movimentação fetal e foi ao Hospital Regional de Samambaia (HRSAM). Na ocasião, a parturiente foi orientada a retornar para casa, pois não havia nenhum risco à vida do bebê. Desconfiada, ela procurou uma clínica particular e, depois de um exame de imagem, foi constatado que ela estava perdendo líquido amniótico, situação grave e com risco de morte para a mãe e para o bebê.

A parturiente foi ao Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), chegou a ser internada, mas por morar no Recanto das Emas, foi transferida para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Ela só realizou um novo exame de imagem no dia 5 de abril, quando foi feito o parto cesáreo. Ela afirma que as condições as quais foi submetida fizeram com que o filho nascesse em estado grave, com necessidade de internação na Unidade de Terapia Neonatal (UTIN). No entanto, a vaga só surgiu três dias depois. A mulher alega que o bebê foi diagnosticado com paralisia cerebral ocasionada pela falha no atendimento.

O Distrito Federal argumentou em recurso que o atendimento foi adequado e que a demora na internação em UTIN não agravou a situação do recém-nascido, o que afasta a relação de causa e efeito entre o tratamento recebido e os danos sofridos pela criança. Sustenta que se deve aferir o erro médico não apenas a culpa da administração pública.

Na decisão, o relator considerou desnecessária a transferência da gestante do HMIB para o HRT, já que o primeiro é referência em trabalhos de parto. Além disso, o desembargador destaca que a mulher foi atendida de maneira adequada no hospital só na manhã do dia seguinte. Segundo a perícia, o caso dela era grave e necessitava de constante avaliação.

* Com informações do TJDFT

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