ENTREVISTA | CLEBER LOPES | ADVOGADO CRIMINALISTA E PROFESSOR

Criminalista vê grande desinformação no debate sobre o fim das saidinhas

Em entrevista ao CB.Poder, Cleber Lopes destacou que apenas 5% dos detentos não voltam após o prazo estipulado e que acabar com o benefício prejudicaria os outros 95%.

Os impactos do fim das saidinhas foram debatidos por Cleber Lopes, advogado criminalista e professor, durante o programa CB.Poder — parceria entre Correio e a TV Brasília — desta segunda-feira (25/03). Aos jornalistas Adriana Bernardes e Carlos Alexandre de Souza, ele também comentou que há uma grande desinformação em relação a esse tema e as pessoas acham que o problema da violência passa pelas saídas temporárias. No entanto, o especialista concorda que houve graves episódios durante essa condição.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o fim das saidinhas temporárias. Para entrar em vigor, a nova regra aguarda a sanção do presidente Lula (PT). Cleber Lopes acredita que há sinais de que o presidente possa vetar esse projeto. “Mas meu sentimento, caso isso aconteça, é de que o Congresso derrube o veto, isso por conta da velocidade que aprovaram essa matéria. Parece que não há como deixar que essa lei seja efetivamente colocada em vigor”, enfatiza.

O advogado imagina que essa lei deve ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), pois, em alguma medida, ela atenta contra o modelo que a Constituição contempla, o progressivo no cumprimento de pena. “Não descarto a possibilidade de alguém levar essa matéria ao supremo. Seja uma pessoa com legitimidade para a propositura de uma ação constitucional de controle concentrado ou um réu que tenha esse benefício cassado”, explica.

Cleber Lopes cita que o percentual dos presos que não voltam das saídas temporárias é muito pequeno. “Um dado publicado pela Folha de São Paulo mostra que é algo em torno de 5%. Então, veja, nós vamos prejudicar 95% dos presos que voltaram das saídas temporárias porque apenas 5% descumpriram a regra de confiança, esse é o primeiro aspecto. O outro é que esse benefício não é deferido a todos os detentos. O sujeito que está no regime fechado não tem esse direito. Isso é para aqueles que estão em regime semiaberto”, finaliza.

Veja a entrevista na íntegra 

 

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

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