
Por: Marcelo Thompson Flores e Mariana Saraiva
Um veículo capotou após desviar de um grupo de pessoas que utilizavam patinetes elétricos. O acidente ocorreu na madrugada desta quinta-feira (8/5) na Asa Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros, ninguém ficou ferido.
Os números de incidentes envolvendo patinetes elétricos chamam a atenção, de acordo com o Hospital de Base. No mês de abril foram realizados 11 atendimentos associados a acidentes com patinetes elétricos, com três casos de traumatismo cranioencefálico leve (TCE), dois traumas de face, cinco traumas em membros e um trauma torácico.
Destes acidentes, 64% eram homens e 36% mulheres, com média de idade de 22 anos. A regulamentação atual permite que os patinetes circulem em ciclovias e vias com velocidade de até 40 km/h. O uso de capacete e outros apetrechos de proteção é altamente recomendado para todos os usuários.
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Em entrevista recente ao Correio Braziliense, o especialista em mobilidade urbana Pastor Willy Gonzales Taco destacou que o uso de capacete e outros equipamentos de segurança podem ajudar a diminuir os impactos de possíveis acidentes. "É fundamental o uso de todos os equipamentos de segurança, além de saber utilizar esse modo de transporte. Não é simplesmente chegar, subir e pronto. Tem que saber utilizar, tem que ter um domínio, porque senão poderá haver problemas", enfatiza o especialista.
De acordo com o ortopedista Pedro Ribeiro, as fraturas mais comuns associadas às quedas com o uso dos patinetes são as de punho. "Elas são as mais frequentes nesses casos, devido ao mecanismo de proteção, quando o paciente cai, ele apoia o punho", explica.
O ortopedista destaca ainda que a falta de equipamentos de proteção individual aumenta o risco desse tipo de lesão. Segundo ele, a depender do tratamento e da gravidade, o tempo de recuperação de uma fratura varia muito. Em média, tende a ser de oito a 12 semanas.
Algumas medidas de segurança estão sendo aplicadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) para evitar acidentes, são elas:
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Os patinetes devem circular nas áreas destinadas aos pedestres, como calçadas e passeios, a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e em vias locais e coletoras, desde que a velocidade máxima permitida seja de até 40 km/h.
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Ao circular em vias locais, os patinetes devem seguir as mesmas regras aplicáveis às bicicletas, trafegando próximo ao bordo lateral da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores.
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Por serem classificados como equipamentos de mobilidade individual, os patinetes devem transportar apenas um usuário, sendo proibido o transporte de passageiros.
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Não é permitida a circulação em faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido; faixas de rolamento das vias rurais, como rodovias e estradas, devido aos limites de velocidade superiores a 40 km/h.
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Como não são considerados veículos, a legislação de trânsito não exige o uso de capacete ou outros equipamentos de segurança. No entanto, para aumentar a proteção dos condutores, recomenda-se o uso de vestuário adequado e capacete ciclístico semelhante ao utilizado por ciclistas.
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De acordo com a regulamentação, os patinetes devem contar com os seguintes dispositivos: indicador ou limitador eletrônico de velocidade; campainha para alertar pedestres e outros usuários da via; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, incorporada ao equipamento.
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