O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou a 14 anos e 22 dias de prisão uma mulher que matou o companheiro com uma facada no peito. O crime brutal aconteceu em abril de 2024, na residência do casal, e foi marcado por um histórico de violência doméstica.
Segundo a denúncia, a mulher, identificada como Adriana Martins de Aguiar, e a vítima, João Paulo Mancinelli Silva, viviam um relacionamento turbulento, com brigas constantes. No dia do crime, após uma discussão, João Paulo teria ameaçado Adriana, saído e retornado horas depois, quando o cenário ficou mais tenso.
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Durante o embate, Adriana se armou de uma faca e atingiu João Paulo, causando ferimentos letais. O homem, de 36 anos, foi socorrido e levado ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS), mas não resistiu aos ferimentos e morreu na manhã seguinte, durante uma cirurgia.
A faca utilizada no crime foi localizada e apreendida debaixo do sofá. Adriana foi presa em flagrante e levada à delegacia, onde foi indiciada por homicídio. Em depoimento, ela alegou ter sido agredida pelo companheiro e afirmou que ambos haviam usado drogas
De acordo com a mulher, João Paulo teria consumido uma grande quantidade de clonazepam — medicação com efeito tranquilizante, sedativo e relaxante. No entanto, à época, o delegado-chefe da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho), Hudson Maldonado, levantou dúvidas sobre a alegação de agressividade de João Paulo devido ao uso do remédio.
A juíza presidente do Júri ressaltou a conduta "extremamente reprovável" de Adriana, destacando que o crime foi cometido enquanto ela cumpria pena por outros delitos. A magistrada enfatizou a insubordinação da ré à ordem jurídica e seu desprezo pelas regras, citando quatro sentenças penais anteriores por furto qualificado, furto tentado, crimes do estatuto do desarmamento e homicídio simples.
As consequências do crime foram consideradas gravíssimas pela juíza, que lamentou a perda irreparável para a mãe e o irmão da vítima, além dos dois filhos de João Paulo, que perderam o pai.
Apesar da fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, a juíza optou por não determinar a expedição imediata do mandado de prisão, uma vez que a prisão preventiva de Adriana já havia sido substituída por prisão domiciliar em um habeas corpus anterior.
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