LEGISLATIVO

Novas regras para regularização de igrejas no DF

Entre outros pontos, alterações aprovadas na CLDF regulamente o uso da chamada 'moeda social', um sistema de retribuição em que a entidade pode prestar serviços à comunidade para ter desconto na regularização. Projeto segue agora para o Executivo

Os deputados distritais aprovaram novas regras para a regularização de imóveis e terrenos ocupados por entidades religiosas ou de assistência social. Entre outras alterações, o plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a possibilidade do uso da chamada “moeda social”, um sistema de retribuição em que a entidade pode prestar serviços à comunidade e ganhar desconto na regularização do imóvel. O uso desse recurso será autorizado em áreas de reconhecida vulnerabilidade social, pois, hoje, só é permitido no próprio imóvel concedido pelo DF ou pela Terracap.

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As novas regras constam no projeto de lei nº 1.941/2025, do deputado e presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB). Outra alteração prevista no projeto e aprovada pelos distritais é a possibilidade de que o sistema de retribuição em moeda social possa ser aplicado também aos instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ). Atualmente, só pode ser aplicado aos instrumentos de concessão de direito de uso — CDU e CDRU. 

Além disso, a lei simplifica o fluxo operacional da regularização e determina que a antecipação parcial de pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) — prevista no art. 5°, §2º, inciso I da Lei Distrital nº 3.830/2006 — não se aplica à concessão de direito real de uso em que o concessionário não detenha o direito de exercer opção de compra do imóvel.

“As alterações propostas visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos”, avalia Wellington Luiz.

Com a tramitação encerrada na Casa, o texto segue para o Executivo, para sanção ou veto.

*Com informações da Agência CLDF

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