
Portaria que estabelece as regras para o recesso de fim de ano dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional definiu que a comemoração das festas de final de ano será dividida em dois períodos: de 22 a 26 de dezembro e de 29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026.
De acordo com a norma, os servidores deverão se revezar entre os dois períodos, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos, especialmente o atendimento à população.
O recesso deverá ser compensado até 31 de maio de 2026.
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Os órgãos que prestam serviços essenciais ou que funcionam em regime de plantão terão autonomia para regulamentar o recesso de acordo com suas necessidades operacionais.
O controle da frequência dos servidores ficará sob responsabilidade da chefia imediata.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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