O juiz responsável pelo caso da arquiteta Adriana Villela, condenada e depois absolvida pelo assassinato dos pais e da empregada, em 2009, negou o pedido do Ministério Público para suspender o andamento do processo. O MP havia solicitado a paralisação do caso até o julgamento de embargos de declaração apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o magistrado explicou que esse tipo de instrumento não tem efeito suspensivo automático, ou seja, não impede o prosseguimento da ação, a menos que o próprio tribunal determine.
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Após a apresentação da petição de requerimentos por parte da defesa, em 13 de outubro, o juiz também determinou que a defesa detalhe os pedidos de perícia em dados telefônicos e de localização, informando o objetivo de cada um e os documentos que servirão de base para as análises.
Além disso, o juiz decidiu que os advogados deverão esclarecer se solicitaram oficialmente ao Innocence Project Brasil o vídeo da entrevista de Paulo Cardoso Santana mencionada nos autos, visto que ele já foi arrolado pela própria defesa de Adriana Villela para prestar novo depoimento.
