
Foram publicadas as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de 2026. O documento, assinado pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, está disponível no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (5/11).
A primeira parcela — ou a cota única — vence em 11 de maio. Já a última, conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF), será em 19 de outubro. Os tributos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, que englobam tanto o IPTU quanto a TLP.
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O valor mínimo de cada parcela é de R$ 20. Nos casos em que a soma do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. Hoje, o GDF conta com cerca de 1,2 milhão de imóveis registrados em sua base de dados.
As alíquotas permanecem inalteradas: 0,3% para imóveis residenciais edificados, 1% para comerciais edificados e 3% para terrenos não edificados. No entanto, o governo encaminhou à Câmara Legislativa uma proposta de reajuste de 5,10%.
Marcel Silva, coordenador de Tributos Diretos da Secretaria de Economia (Seec-DF), ressalta que a atualização segue o que determina a legislação vigente. “É um ato de responsabilidade fiscal junto à população, já que todo esse valor é revertido em produtos e serviços para a sociedade”, afirmou.
Os contribuintes poderão apresentar impugnação contra o lançamento dos tributos no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O procedimento deve ser feito pelo endereço eletrônico informado pela Secretaria de Economia.
Nos casos em que a reclamação tiver como objeto a base de cálculo, o pedido deve ser acompanhado de laudo de avaliação assinado por profissional habilitado nos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Cidades DF
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