O que é permitido

 

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» A escola pode exigir somente itens de uso individual: cadernos, lápis, canetas, livros didáticos e outros materiais que serão utilizados exclusivamente pelo estudante ao longo do ano letivo.

 

» A unidade de ensino não pode repassar aos pais custos que são próprios de sua atividade econômica, como materiais de uso coletivo ou de manutenção da instituição: papel higiênico, produtos de limpeza, álcool, copos descartáveis, toner e itens de secretaria, entre outros

» Também é ilegal a imposição de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compra em determinado estabelecimento, salvo quando houver justificativa pedagógica devidamente fundamentada. Exigências desse tipo podem configurar a chamada venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Fonte: Vitor Guglinski, advogado, professor e diretor de Comunicação do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor  (Brasilcon)

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postado em 13/01/2026 05:00
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