Justiça

MPDFT pede condenação por morte em ritual com uso de Ayahuasca

Segundo a denúncia, houve negligência à vítima chegou consciente ao local e, após ingerir o chá, apresentou um surto psicótico e outros sintomas

O Corpo de Bombeiros (CBMDF) foi acionado, mas a vítima morreu antes da conclusão do atendimento -  (crédito: REPRODUÇÃO)
O Corpo de Bombeiros (CBMDF) foi acionado, mas a vítima morreu antes da conclusão do atendimento - (crédito: REPRODUÇÃO)

A 1ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião recorreu da sentença que absolveu um homem acusado de homicídio culposo pela morte de um jovem de 26 anos durante um ritual religioso com consumo de ayahuasca — bebida psicoativa tradicional amazônica usada em rituais xamânicos. No recurso, apresentado em dezembro de 2025, o Ministério Público pede a condenação do réu e a fixação de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

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O caso ocorreu em julho de 2022, no Morro da Cruz, em São Sebastião. Segundo a denúncia, a vítima chegou consciente ao local e, após ingerir o chá, apresentou um surto psicótico, passando a ser contida pelos participantes do ritual. Diante do agravamento do quadro, o réu — que é técnico de enfermagem — optou por administrar doses de rapé em vez de acionar imediatamente o socorro médico.

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Ainda de acordo com o Ministério Público, o jovem passou a apresentar vômitos e redução dos batimentos cardíacos. O Corpo de Bombeiros (CBMDF) foi acionado, mas a vítima morreu antes da conclusão do atendimento. A Promotoria sustenta que o ritual ocorreu de forma clandestina, sem autorização ou fiscalização dos órgãos competentes. Para o MP, houve negligência e imprudência por parte do réu, que não interrompeu a cerimônia nem solicitou auxílio médico imediato ao perceber o estado de agitação e risco da vítima.

O consumo da ayahuasca possui efeito alucinógeno e é regulamentado pela Resolução nº 01/2010 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que restringe o uso da substância a contextos religiosos formais e proíbe a associação com outras substâncias psicoativas. Na avaliação da Promotoria, o descumprimento dessas normas, aliado à demora na busca por atendimento especializado, configura violação do dever objetivo de cuidado.

Os familiares da vítima são acompanhados pelo projeto Amparar, do Núcleo de Atenção às Vítimas (Nuav). 

 

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postado em 22/01/2026 23:30
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