O promotor de Justiça da área criminal Valmir Soares Santos participou, nessa segunda-feira (9/2), do programa CB.Poder, parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília. O integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conversou com as jornalistas Ana Maria Campos e Mariana Niederaurer sobre como o Judiciário analisa casos de mortes violentas, as possíveis tipificações penais e os critérios utilizados para diferenciar homicídio doloso, dolo eventual e outras classificações jurídicas.
Na entrevista, Valmir Soares explicou que cabe ao MPDFT avaliar, a partir do conjunto probatório, quais tipos penais podem ser imputados em situações semelhantes ao caso de Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, preso após agressão contra Rodrigo Castanheira, 16, o que resultou na morte da vítima, no último sábado, após passar 16 dias em coma.
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Quais os tipos penais podem ser classificados pelo Ministério Público?
Sobre o ponto de vista das teses jurídicas que podem ser exploradas em casos semelhantes a esse, podemos tratar sobre o prisma do dolo eventual. Caracteriza quando a pessoa pratica um conjunto de atos, que, mesmo sem intenção mais grave, acaba assumindo o risco, e ela aceitou aquele resultado morte. As linhas de defesa, em princípio, têm uma gama de teses a serem exploradas. Ela (a defesa) pode alegar desde uma legítima defesa a uma desclassificação para lesão corporal seguida de morte, que é basicamente quando uma pessoa pratica um ato que, em princípio, deseja lesionar e, por outra circunstância, produz como resultado, uma morte. Nesses casos, ele tem o dolo, mesmo por um fato externo, como um tombo da vítima, que pode causar um resultado mais grave. E o caso pode ser classificado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Como o dolo pode ser caracterizado?
O dolo, sob o ponto de vista penal, é a vontade dirigida a praticar um ato que está tipificado. Muitos dizem que a vontade está na cabeça das pessoas. Não podemos extrair o dolo em um processo penal por meio de consulta aos astros. Mas, diante de um conjunto probatório, que são todas as provas que a polícia, o MP ou, eventualmente, o Judiciário tenha apurado, serão as ferramentas que o promotor e a defesa terão para analisar. Nesses casos, são analisadas todas as circunstâncias que mediaram o fato, o antes, o durante e o depois. Isso é feito para se extrair, desse conjunto, se o crime foi doloso, se foi como dolo direto ou eventual, uma lesão corporal seguida de morte. O conjunto probatório é a base da decisão judicial. O julgamento do tribunal do júri é conseguir diferenciar se a pessoa tinha o desejo ou se ela assumiu o risco de produzir aquele resultado. Será extraído da provas as circunstâncias que indicam aquilo que estava dentro da cabeça da pessoa, porque a vontade está interiorizada. Então o magistrado irá enfrentar esse dilema.
Como funciona a tramitação de uma denúncia como essa?
Se o MP oferecer uma promoção de ação penal, por homicídio com dolo eventual, ele vai para o presidente do tribunal do júri, que irá analisar para o recebimento. Em seguida, será verificado um sumário de acusação, em que será visto se as provas contém uma materialidade, como uma vítima e um autor. Após isso, o magistrado ouvirá as testemunhas e, ao final, o acusado será interrogado, sempre sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Após toda organização, o juiz profere a sentença.
Qual o impacto dessa tipificação? Será diretamente na pena?
A consequência mais importante é a questão da pena, que pode afetar o regime inicial de cumprimento da prisão, pode interferir se o réu responde ou não em liberdade. Esse conjunto de circunstâncias irá indicar ao sistema de Justiça, qual a melhor qualificação jurídica.
Nas redes sociais, a população tem realizado um "tribunal" antecipado. Como o senhor avalia esse momento?
As redes sociais têm sua utilidade e facilitam o desenvolvimento da comunicação, mas usando uma linguagem futebolística, esses casos midiáticos, acabam virando um Fla x Flu. O que a Justiça deve fazer é evitar essa contaminação midiática e ser técnica. Nas redes sociais, provavelmente, temos mais vingança do que um conteúdo jurídico. Esses crimes, que eu chamo de crimes midiáticos, são extremamente difíceis, porque se cria uma espécie de um tribunal e lá mesmo já tem o resultado.
Qual sentimento em casos brutais e sem motivo?
Os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, por envolver a morte, são sempre extremamente penosos, seja para autoridades policiais, para os promotores, o magistrado, as famílias. Mas o processo no tribunal do júri é muito desgastante, porque não tem como um ser humano não se sentir afetado de alguma forma pela morte. O perdurar do processo causa um grande sofrimento em todas as pessoas, especialmente, em quem perdeu um ente querido, mas a família de um acusado também sofrerá. Tenho por norma que é necessário um rodízio de promotores do tribunal do júri, a partir do momento que ele possa se sentir afetado psicologicamente por aquilo.
