A partir deste mês, o prazo para a habilitação de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes no Distrito Federal será reduzido de cerca de dois anos para, no máximo, quatro meses. A mudança é resultado da reestruturação de procedimentos adotada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT), que passou a cumprir o prazo legal de 120 dias para sentenciar os processos judiciais de habilitação para adoção.
O novo cenário foi possível após uma força-tarefa instituída em 2025, que conseguiu eliminar o acúmulo de processos referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025. Com o estoque zerado, a unidade promoveu alterações no fluxo de atendimento e no modelo de ingresso dos pretendentes ao sistema de adoção, tornando o procedimento mais ágil e eficiente.
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A principal mudança é a inversão das etapas do processo. A partir deste ano, a preparação psicossocial e jurídica dos interessados passa a ser prévia e obrigatória antes da abertura do processo judicial de habilitação. Para isso, a vara instituiu um calendário anual com os ciclos disponíveis dessa preparação, permitindo melhor organização da demanda ao longo do ano.
Até 2025, o procedimento começava com o ajuizamento do pedido de habilitação. Após a abertura do processo, os interessados aguardavam vaga para participar da preparação e da avaliação técnica, fase essencial para a análise da aptidão para adoção. Somente depois de concluídas todas as etapas o processo era sentenciado e, então, os candidatos eram incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Com o novo modelo, em vigor desde fevereiro de 2026, a preparação passa a ser realizada por meio do programa ELOS. O programa é composto por um ciclo de atividades que inclui uma palestra inicial e quatro encontros em grupos reflexivos, voltados à orientação e ao amadurecimento do projeto adotivo. As vagas para participação estarão disponíveis ao longo de todo o ano, entre os meses de março e novembro. As regras e o funcionamento do programa foram estabelecidos pela Portaria da 1ª VIJ, publicada em 13 de janeiro de 2026.
Após concluir o ciclo do ELOS e obter o certificado de participação, os pretendentes têm o prazo de até 120 dias para ingressar com o processo judicial de habilitação para adoção. A partir da abertura do processo, o juiz dispõe de mais 120 dias para proferir a sentença, o que assegura maior previsibilidade e celeridade ao procedimento.
Vale lembrar que após a habilitação e o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, as etapas seguintes do processo de adoção permanecem inalteradas. O sistema realiza o cruzamento entre o perfil dos pretendentes e o das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Quando ocorre a compatibilidade, a equipe do Posto de Estágio de Convivência (PECON), vinculado ao NUCAD, inicia as fases de aproximação.
Na sequência, são desenvolvidas as etapas de início e progressão da convivência, até a concessão da guarda provisória, a formalização do processo de adoção e a prolação da sentença judicial. Com isso, a adoção torna-se definitiva e irrevogável, assegurando à criança ou ao adolescente a condição legal de filho, com todos os direitos e deveres previstos em lei.
Mais informações sobre o processo de adoção no Distrito Federal estão disponíveis na página “Adoção no DF”. Interessados em participar do programa ELOS podem entrar em contato com o Núcleo de Adoção da 1ª Vara da Infância e da Juventude pelo e-mail elos@tjdft.jus.br ou pelo WhatsApp (61) 3103-3270.
