
O Governo do Distrito Federal (GDF) afirmou à Justiça que a suspensão da Lei nº 7.845/2026 pode impedir medidas consideradas necessárias para enfrentar a crise financeira do Banco de Brasília (BRB) e levar a consequências mais graves para a instituição, como intervenção federal ou até a liquidação do banco. O argumento consta no recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) contra a decisão que suspendeu os efeitos da norma.
“(O) risco de danos ao Distrito Federal e ao BRB é imediato na medida em que (a decisão) impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas”, diz o documento.
No recurso, o GDF também afirma que a decisão judicial foi tomada sem que o Distrito Federal tivesse a oportunidade de se manifestar previamente, o que, segundo a Procuradoria, violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na legislação.
A lei questionada foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e estabelece mecanismos para que o governo, como acionista controlador do BRB, possa adotar medidas de capitalização do banco. Entre elas estão a possibilidade de alienação de bens públicos, transferência de ativos de empresas estatais e utilização desses bens para integralização de capital da instituição financeira.
A norma foi suspensa por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal em ação popular, assinada por Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo de Castro Dias, que questiona a legalidade das medidas. Na decisão, o juiz apontou que a legislação poderia representar interferência indevida do governo na gestão do BRB, além de levantar dúvidas sobre a transparência das informações relacionadas à situação financeira da instituição.
O magistrado também mencionou a possibilidade de prejuízo ao patrimônio de outras empresas públicas que poderiam ter imóveis utilizados na operação de capitalização, além de questionar se o Poder Legislativo teria ultrapassado sua competência ao detalhar instrumentos de gestão empresarial do banco.
No recurso, o GDF argumenta que a lei aprovada autoriza o Distrito Federal a realizar operações de alienação, criação de fundo imobiliário e contratação de crédito para gerar caixa. “É este caixa, e não os imóveis, que será utilizado para o aporte no BRB, em estrita conformidade com as normas do Banco Central”. Ainda segundo o recurso, o governo trocará os bens por ações do BRB e não haverá prejuízo ao patrimônio do DF, mas sim transformação dos ativos.
A Procuradoria sustenta que a norma foi baseada em fundamentos técnicos, jurídicos e econômicos. “Ao contrário do que querem fazer crer os Autores Populares não se tratou de ato isolado e unilateral, mas sim de um ato legítimo de gestão pública, praticado no exercício legítimo do poder discricionário, amparado em estudos técnicos e justificativas econômicas e jurídico-regulatórias para manutenção da liquidez e saúde de instituição financeira absolutamente relevante para o sistema financeiro como um todo e para as políticas públicas distritais em especial”, diz o recurso.
O Distrito Federal pediu à Justiça a suspensão imediata dos efeitos da decisão liminar, para que as medidas previstas na lei possam voltar a ser adotadas até o julgamento final do processo. O recurso ainda não foi julgado.

Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF