Caso Master

Justiça derruba lei que garante ajuda financeira ao BRB. GDF recorre

Liminar proibiu governo de realizar qualquer transferência de imóveis ou constituição de garantias para que o banco estatal possa captar recursos no mercado, conforme lei sancionada em 10 de março. TJDFT analisa pedido de revisão do Executivo local

A Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizava o Governo do Distrito Federal (GDF) a usar imóveis e ativos de estatais como Terracap, CEB e Caesb para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB), foi suspensa, nessa segunda-feira (16/3), em uma ação liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Assim, está proibida qualquer transferência de imóveis ou constituição de garantias em favor do BRB até nova deliberação judicial. O Executivo local recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 

No recurso, a Procuradoria-Geral do DF alegou que há risco de liquidação ou intervenção federal no BRB se não houver um aporte de recursos no banco estatal.

“(O) risco de danos ao Distrito Federal e ao BRB é imediato na medida em que (a decisão) impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas”, diz o documento.

O argumento é de que a lei aprovada autoriza o Distrito Federal a realizar operações de alienação, criação de fundo imobiliário e contratação de crédito para gerar caixa. “É este caixa, e não os imóveis, que será utilizado para o aporte no BRB, em estrita conformidade com as normas do Banco Central.”

Ainda segundo o pedido, o governo trocará os bens por ações do BRB e, portanto, não haverá prejuízo ao patrimônio do DF, mas sim transformação dos ativos. Até o fechamento desta edição, o tribunal não havia julgado o recurso.

Também nessa segunda-feira (16/3), o BRB apresentou ao TJDFT um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão liminar que suspendeu a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026.
O banco sustenta que a decisão judicial interferiu indevidamente em uma política pública aprovada pela Câmara Legislativa e voltada ao fortalecimento financeiro da instituição.

A justificativa é de que a ação popular utilizada para questionar a lei seria inadequada “para contestar escolhas econômicas e administrativas complexas e pode agravar a situação patrimonial do banco, além de gerar impactos institucionais e regulatórios”.

Ação popular

A ação popular que culminou na suspensão dos efeitos da lei foi protocolada por Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo de Castro Dias, integrantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), na última sexta-feira 913/3). 

Na avaliação do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, autor da decisão, a aprovação da lei ocorreu sem a devida transparência sobre a situação financeira da instituição. Na decisão, ele afirma que “não há como efetivar tais transferências antes que haja prova efetiva e concreta do grau de comprometimento da liquidez do BRB em razão das operações financeiras envolvendo o Banco Master”. Para o juiz, antes da adoção de medidas que envolvam ativos do Estado, é necessário que sejam apresentados dados mais detalhados sobre a real condição patrimonial da instituição.

Carnacchioni destacou, ainda, que a legislação não permite uma interferência direta do governo na condução do banco. Segundo ele, embora o Distrito Federal seja acionista controlador do BRB, isso não autoriza a substituição das instâncias administrativas responsáveis pela gestão da instituição. “O DF, como acionista controlador, no âmbito do BRB, não tem poder gerencial”, escreveu o magistrado ao analisar o caso.

Outro ponto abordado na decisão diz respeito ao risco de comprometimento do patrimônio de outras empresas públicas envolvidas na operação, já que a lei prevê a possibilidade de utilização de imóveis pertencentes a estatais para reforçar o capital do banco. De acordo com o juiz, contudo, a medida carece de estudos técnicos que demonstrem seus impactos. “Não se tem conhecimento se os bens imóveis são estratégicos para que as estatais sacrificadas possam cumprir a sua função social”, registrou.

Com a liminar, ficam suspensas quaisquer iniciativas relacionadas à transferência ou à monetização desses ativos até nova deliberação judicial. “Em complemento, determino a suspensão imediata de todo e qualquer ato previsto na mesma legislação, que esteja em processo de execução, tudo nos termos da fundamentação, até ulterior deliberação deste juízo”, determinou. 

Rollemberg afirmou à reportagem que a lei “é um crime contra o patrimônio público e o futuro do DF, por atingir áreas sensíveis para o abastecimento de água da região como a Serrinha do Paranoá”.

Recapitalização

A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, em 10 de março, após ser aprovada por 14 votos a favor e 10 contrários na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) uma semana antes. Pela lei, o GDF, na condição de acionista controlador do BRB, é autorizado a adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira. Uma das formas de recapitalização da instituição financeira seria o uso de nove imóveis públicos oferecidos como garantia a possíveis empréstimos do BRB.

Entre os bens que podem ser utilizados para reforço patrimonial da instituição financeira, está uma área de 716 hectares na Serrinha do Paranoá, conhecida como Gleba A. A área, identificada como sensível pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE), exige proteção devido a riscos ambientais, como perda de Cerrado nativo, erosões, contaminação do solo e comprometimento da recarga de aquíferos. 

A Serrinha do Paranoá integra a Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá e a APA do Planalto Central e abriga nascentes, cursos d’água e áreas de preservação permanente, incluindo trechos dos córregos Urubu e Jerivá, além de remanescentes de Cerrado e áreas estratégicas para conectividade ecológica. 

Segundo a Terracap, a Gleba A não possui recursos hídricos, como rios, nascentes ou mananciais, nem está inserida em Área de Proteção Permanente (APP). “Destaca-se que a área é classificada como urbana, conforme estabelecido na lei complementar que revisa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), sancionada em fevereiro de 2026, seguindo as mesmas diretrizes do Pdot anterior (2012)”, afirmou.

Ed Alves/CB/DA Press -
Ed Alves CB/DA Press -
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Minervino Júnior/CB/D.A.Press -

Assembleia extraordinária

Apesar da suspensão da lei, a decisão judicial não impede a realização da assembleia geral extraordinária dos acionistas do BRB, marcada para esta terça-feira (17/3). “Tal decisão não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB, que poderá, por meio de seus órgãos deliberativos, com a devida urgência, propor estratégias e soluções para estancar a crise de liquidez da referida instituição financeira”, escreveu o juiz na decisão.

Assim, embora tenha suspendido a execução das medidas previstas na lei que envolve o uso de bens públicos, o magistrado destacou que o banco segue livre para discutir e deliberar, internamente, alternativas para enfrentar sua situação financeira.

Ao Correio, o BRB afirmou que a reunião com os acionistas da instituição está mantida e discutirá a proposta de aumento do capital social da instituição financeira, além de tratar de outras questões societárias. A reunião tem início marcado para as 10h e será feita digitalmente, pela plataforma Zoom.

O primeiro item a ser apreciado será justamente o aumento do capital social. A medida prevê a emissão de até 1,675 bilhão de novas ações ordinárias, ao preço de R$ 5,29 por ação. Caso o valor máximo seja alcançado, o capital social da instituição poderá passar dos atuais R$ 2,34 bilhões para até R$ 11,2 bilhões.
Segundo a administração do banco, o objetivo do aumento de capital é reforçar a estrutura financeira da instituição diante do crescimento dos ativos ponderados pelo risco — indicador usado para medir a exposição de um banco a possíveis perdas. A proposta busca fortalecer o patrimônio, manter os índices de capitalização em níveis adequados e ampliar a capacidade do banco de absorver perdas inesperadas.

Também será feita a homologação de membros nomeados para o Conselho de Administração do banco. Os nomes do presidente do banco Nelson Antônio de Souza e de Joaquim Lima de Oliveira, membro do Conselho de Administração, precisam ser confirmados como integrantes do colegiado.

Com a aprovação do plano de aumento de capital, o BRB deve se apressar para fechar e entregar, até 31 de março, o balanço anual de 2025 ao Banco Central. “Existe essa exigência para que seja apresentado o balanço final. O BRB está devendo a publicação de balanços, não só este último relativo ao primeiro trimestre de 2026, mas também o fechamento de 2025, que precisa ser apreciado e apresentado para mostrar a radiografia patrimonial do banco”, explicou o economista César Bergo, professor do curso de especialização em mercado financeiro da Universidade de Brasília (UnB).

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