Acidente

Idoso atropelado e morto por menina de 12 anos voltava de consulta médica

José Brito dos Santos havia acabado de sair de uma consulta médica, em São Sebastião, e retornava para casa, quando, na Avenida Comercial, à altura de uma ótica, foi atingido por um carro

No asfalto, junto ao meio-fio, ainda restavam os vestígios do acidente que, na manhã desta quarta-feira (25/3), deixou um idoso de 63 anos morto. José Brito dos Santos havia acabado de sair de uma consulta médica, em São Sebastião, e retornava para casa, quando, na Avenida Comercial, à altura de uma ótica, foi atingido por um carro. O veículo, um Picasso cinza, era conduzido por uma adolescente de 12 anos.

A fatalidade ocorreu por volta das 9h. Uma funcionária de um dos comércios da via contou ao Correio que era de costume a adolescente retirar o carro do estacionamento que fica em frente a uma alfaiataria. A menina e os pais moram em uma residência ao lado dessa loja. “Toda hora víamos ela retirar o carro sozinha. Hoje deu nessa tragédia”, afirmou, sem se identificar.

A dinâmica do acidente ainda está em apuração pela Polícia Civil. Mas testemunhas relatam que, ao dar ré para retirar o carro do estacionamento, a adolescente confundiu os pedais e acelerou bruscamente. Os bombeiros foram acionados às 9h35 e encontraram o seu José em parada cardiorrespiratória. Durante 30 minutos, as equipes fizeram os procedimentos de reanimação, mas o idoso faleceu no local.

A adolescente ainda colidiu contra um Fiesta vermelho, que estava estacionado próximo ao meio-fio. Nenhum dos ocupantes dos carros sofreu ferimentos, e não houve necessidade de encaminhamento hospitalar.

Justiça

A adolescente compareceu junto ao pai na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), na Asa Sul. Ela não foi ouvida formalmente devido ao estado emocional. O Correio apurou que a menina foi liberada e irá responder por ato infracional análogo a homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O pai dela foi encaminhado para a 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) para apuração de responsabilidade. A reportagem entrou em contato com a defesa dos pais da adolescente e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Orientação

Ao Correio, o coordenador de Policiamento e Fiscalização de Trânsito substituto do Departamento de Trânsito (Detran), Thiago Souza, explicou sobre as possíveis penalidades a serem aplicadas no caso. Administrativamente, a situação se configura nas infrações do Art. 162 (dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor), em que a penalidade é multa (três vezes) no valor de R$ 880,41. Também está sujeito ao Art. 164 (permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via). A infração é gravíssima. 

Na esfera criminal, o responsável pode responder no âmbito do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro: "Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada." "No âmbito socioeducativo, a adolescente poderá responder por ato infracional análogo à prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com aumento de pena por não possuir habilitação", frisou Thiago.

"Caso o Detran flagre algum pai ensinando filho menor de idade a dirigir, a equipe procederá administrativamente com base nos arts. 162, I, e 163 do CTB (no caso, se o responsável estiver presente junto ao menor)", detalha o coordenador. O art.163 pune aqueles que entregam a direção do veículo a pessoas sem CNH ou permissão para dirigir. Além da infração gravíssima e multa, poderá ter o automóvel retido. 

O coordenador reforça as orientações gerais do Detran-DF. Para tirar a habilitação, o cidadão deve ser penalmente imputável, deve saber ler e escrever e ter o documento de identidade ou equivalente. Os exames são obrigatórios: de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran; e de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver se habilitando.

 

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