Ana Paula de Moraes, advogada especializada em direito digital, proteção de dados e governança tecnológica
“A infância e a juventude no Brasil não se limitam mais aos espaços físicos de convivência. Hoje, crianças e adolescentes também habitam, de forma intensa e muitas vezes desprotegida, no ecossistema das redes sociais, jogos on-line e plataformas de vídeo. O ambiente digital tornou-se uma nova fronteira para a garantia de direitos fundamentais, exigindo do direito interpretações capazes de acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas.
Nesse contexto, a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser compreendida também no ambiente virtual. O chamado ECA Digital não representa uma nova lei isolada, mas uma leitura atualizada do sistema protetivo da infância diante da realidade da hiperconectividade. A doutrina da proteção integral precisa orientar a resposta jurídica aos novos riscos que emergem no ambiente on-line, como cyberbullying, exploração de dados pessoais e aliciamento digital.
A responsabilidade pela proteção da infância nas redes é necessariamente compartilhada. Pais e responsáveis devem orientar e supervisionar o uso das tecnologias.
As escolas precisam incorporar a educação digital e a cidadania online em seus projetos pedagógicos. As plataformas digitais devem implementar mecanismos eficazes de verificação etária, moderação de conteúdo e transparência algorítmica, em consonância com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Proteger crianças no século 21 exige mais que acesso à tecnologia: exige responsabilidade, regulação e atualização permanente das normas de proteção”.
